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AVISO AO MERCADO
Área técnica da CVM alerta para atuação irregular de AT Global Markets International Limited e outras empresas
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação das empresas AT Global Markets International Limited, AT Global Markets (Brazil) Ltda e AT Capital Group Limited.
De acordo com a área técnica da Autarquia, foram identificados indícios de que as empresas, com o uso das marcas ATFX e ATFX Brasil e por meio dos sites www.atfx.com e www.atfx.com.br, buscam captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários. Restam evidências de que a AT Assessoria de Investimentos Ltda vem atuando na prospecção de clientes para as empresas mencionadas.
ATENÇÃO
As empresas AT Global Markets International Limited, AT Global Markets (Brazil) Ltda e AT Capital Group Limited não possuem autorização da CVM para intermediar valores mobiliários ou captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários. Assessores de investimentos só podem atuar, na forma prevista na Resolução CVM 178, como prepostos e sob a responsabilidade de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Determinação
Por meio do Ato Declaratório CVM 24.870, a Autarquia determinou às empresas a imediata suspensão de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais, pelo fato de ela não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385.
Caso a determinação da CVM não seja adotada, as empresas e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 24.870.