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AVISO AO MERCADO
CVM alerta para atuação irregular do Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. na intermediação de contratos de investimento coletivo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação da empresa Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., no âmbito da intermediação de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários.
A Autarquia constatou que a empresa, por meio da página www.mercadobitcoin.com.br, oferta e atua na intermediação de oportunidades de investimentos em ativos digitais (tokens) lastreados em fluxos financeiros, oriundos de direitos creditórios, cedidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Tais tokens foram ofertados primariamente e, atualmente, dentre os 32 que ainda não venceram, os 11 listados no quadro abaixo estão disponíveis para negociação no referido site:
| Ticker | Lastro do token | Vencimento estimado |
| MBCCSH04 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 31/8/2025 |
| MBCCSH05 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 31/12/2025 |
| MBCCSH06 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 31/12/2025 |
| MBCCSH08 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 31/12/2025 |
| MBCCSH09 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 28/2/2026 |
| RFDCS18 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 15/12/2026 |
| RFDCS19 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 27/10/2026 |
| RFDCS20 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 1/2/2027 |
| RFDCS24 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 8/9/2027 |
| RFDCS25 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 29/11/2030 |
| RFDCS26 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 30/4/2030 |
ATENÇÃO
Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. não possui autorização da CVM para atuar como intermediário de valores mobiliários.
Determinação
Por meio do Deliberação CVM 896, a Autarquia determinou à empresa, aos seus sócios, responsáveis, administradores e prepostos a imediata suspensão de atividades de intermediação de valores mobiliários, bem como da realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação.
Caso a determinação da CVM não seja adotada, a empresa e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento dos ativos indicados, por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Deliberação CVM 896.