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AVISO AO MERCADO
CVM alerta para atuação irregular de Sigma Soluções Digitais e Treinamentos Ltda. e seu representante legal
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação da empresa Sigma Soluções Digitais e Treinamentos Ltda. e seu representante legal, Marcus Vinicius Lopes Melo.
De acordo com a Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR), foram identificados indícios de que a empresa, por meio do site www.crypto.sigmainfinity.com.br/, vem oferecendo oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada a operações de locação, arbitragem e gestão de criptoativos realizadas pela própria empresa, com apelo ao público brasileiro para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, se enquadram no conceito legal de valor mobiliário.
De acordo com o inciso IX do art. 2º da Lei 6.385, títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advenham do esforço do empreendedor ou de terceiros, somente podem ser ofertados publicamente mediante registro da oferta ou sua dispensa na CVM.
ATENÇÃO
A Sigma Soluções Digitais e Treinamentos Ltda. e seu representante legal, Marcus Vinicius Lopes Melo, não possuem autorização da CVM para ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo, cuja remuneração esteja vinculada a operações de locação, arbitragem ou gestão de criptoativos.
Determinação
Por meio do Deliberação CVM 904, a Autarquia determinou à empresa a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de contratos de investimento que se enquadrem no conceito legal de valor mobiliário.
Caso a determinação da CVM não seja adotada, a empresa e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385, após o regular Processo Administrativo Sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 904.