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AVISO AO MERCADO
CVM alerta para atuação irregular de 24 plataformas digitais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação das plataformas Arkana, Avalon, Avant, Blend, Capital Binary, Casatrade, Drex, Elysium, Gala, Investin, Kryvo, Lite, Metatake4, Neoxbroker, Nexus, Nyrion, On, Opex, Option Broker, Shark, Softbroker, Suabroker, Verso Binary e Zeamy.
De acordo com a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), foram identificados indícios de que estas empresas, que mantêm os sites https://home.arkanacapital.net/, https://avalonbroker.com/, https://home.avantbroker.com/, https://home.blendbroker.com/, https://capitalbinary.app/, https://casatrade.com/, https://drexbroker.com/, https://elysiumbroker.com/, https://galabroker.com/, https://investinegbroker.com/pt, https://kryvob.shop/, https://litebrokers.com/, https://metatake4.com/, https://neoxbroker.com/, https://nexusbroker.pro/pt, https://nyrionbroker.com/broker/, https://onbroker.co/site/, https://opexbroker.com/, https://option-broker.io/pt, https://sharkbrokerx.com/, https://softbroker.com.br/, https://suabroker.com/, https://versobinary.com/pt e https://zeamy.com/, buscam captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários.
ATENÇÃO
As empresas Arkana, Avalon, Avant, Blend, Capital Binary, Casatrade, Drex, Elysium, Gala, Investin, Kryvo, Lite, Metatake4, Neoxbroker, Nexus, Nyrion, On, Opex, Option Broker, Shark, Softbroker, Suabroker, Verso Binary e Zeamy não possuem autorização da CVM para intermediar valores mobiliários ou captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários.
Determinação
Por meio do Ato Declaratório CVM 24.167, a Autarquia determinou às empresas a imediata suspensão de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais, pelo fato de ela não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385.
Caso a determinação da CVM não seja adotada, as empresas e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 24.167.