Nova edição da cartilha eleitoral da AGU aborda IA, vedação à desinformação e uso indevido de redes sociais
A Cartilha Eleitoral Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2026 chegou à 11ª edição. Elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o documento orienta agentes públicos sobre normas de atuação no período eleitoral e apresenta decisões da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP).
Publicada desde 2008, a cartilha deste ano apresenta como novidade informações e orientações sobre o uso de conteúdo gerado ou modificado pela Inteligência Artificial (IA) nas campanhas eleitorais. No Capítulo 8, estão previstas situações vedadas aos agentes públicos na divulgação e disseminação de conteúdos pela internet, especialmente durante o período eleitoral.
O capítulo 7 é dedicado exclusivamente às orientações da CEP e do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF). A Resolução CEP 7/2002, que regula a participação de autoridades em atividades político-eleitorais, é detalhada em tópicos como participação em atos políticos e eleitorais, vedações gerais de recursos públicos, gestão de conflitos de interesse e consultas à CEP.
Agentes públicos e condutas vedadas
A Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/1997) tem um amplo conceito sobre quem é considerado agente público: toda pessoa que, de algum modo, atua a serviço do Poder Público - mesmo que temporariamente, de forma voluntária ou sem receber remuneração. Abrange agentes políticos, servidores públicos, empregados públicos, pessoas requisitadas para a prestação de atividade pública, gestores de negócios públicos, estagiários e prestadores de serviços contratados pelo Poder Público.
Ainda de acordo com a mesma legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os agentes públicos devem evitar comportamentos que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos. No capítulo 5, são destacados os temas e subitens:
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Propaganda eleitoral (inclusive na internet)
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Publicidade institucional
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Bens, materiais ou serviços públicos
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Recursos humanos
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Recursos orçamentários e financeiros
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Comparecimento de candidatos em inaugurações de obras públicas
Acesse a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2026.
Conte com a Comissão de Ética da CVM para manter as condutas certas no período eleitoral.
Saiba mais
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Site do TSE Fato ou Boato
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Conheça a ordem de votação das Eleições 2026
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Registre denúncias pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE)
Eleições 2026
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Propaganda eleitoral nas ruas e internet: a partir de 16/8
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Horário eleitoral gratuito: de 28/8 a 1º/10
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Primeiro turno: 4/10
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Eventual segundo turno: 25/10
Mais informações
Entre em contato com a CE-CVM pelo e-mail comissaodeetica@cvm.gov.br.
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