Conflito de Interesses: em caso de dúvida, procure a Comissão de Conflito de Interesses
A Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) tem recebido consultas sobre situações que podem envolver possível conflito de interesses.
Nesses casos, cabe destacar que a análise e esclarecimento de dúvidas específicas sobre o tema bem como a autorização para o exercício de atividade privada por servidores, são atribuições da Comissão de Conflito de Interesses (CCI), instituída pela CVM por meio da Portaria CVM/PTE 42/14.
As atribuições e composição da CCI estão definidas na Portaria CVM/PTE 12/25, conforme a seguir:
Art.14 - A CCI tem as seguintes atribuições:
I. efetuar análise preliminar acerca da existência ou não de potencial conflito de interesses nas consultas formuladas pelos servidores;
II. autorizar o servidor a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de potencial conflito de interesses ou sua irrelevância; e
III. informar os servidores sobre como prevenir ou impedir possível conflito de interesses e como resguardar informação privilegiada, de acordo com as normas, procedimentos e mecanismos estabelecidos pela Controladoria-Geral da União.
§1º Integram a CCI os titulares das seguintes áreas:
I - Superintendência Geral - SGE, na função de coordenador;
II - Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, incluindo a função de secretaria operacional; e
III - Procuradoria Federal Especializada junto à CVM - PFE-CVM, na função de assessoria jurídica e controle de legalidade.
Portanto, a CCI é responsável por receber e responder consultas dos servidores sobre o tema, por meio do SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Desta forma, em caso de dúvidas ou pedido de autorização para o exercício de atividade privada, o servidor deve encaminhar sua consulta ou pedido diretamente pelo site do SeCI.
Eventuais avaliações
Após consulta no site do SeCI, a CCI poderá submeter a avaliação à CE-CVM, quanto ao aspecto ético de eventuais situações de conflito de interesses. Nesse caso, são disponibilizadas para a CE-CVM as mesmas informações encaminhadas pelo SeCi, com a descrição contextualizada dos elementos que suscitaram a dúvida ou o pedido de autorização.
Atenção
A Comissão de Ética Pública (CEP) é responsável por receber e responder as consultas sobre conflito de interesse e autorizar os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada formulados pelo Presidente, pelos Diretores e pelo Superintendente Geral da CVM.
Saiba mais
Dúvidas e esclarecimentos
Em caso de dúvidas sobre atuação em casos concretos, consulte a Comissão de Conflito de Interesses (CCI) pelo Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses.
A Comissão de Ética mantém canal aberto com os servidores da Autarquia, no intuito de orientar a conduta esperada do corpo funcional.
Em caso de dúvidas sobre questões éticas, entre em contato com a CE-CVM: comissaodeetica@cvm.gov.br.