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MGI lança página com orientações para anistiados do governo Collor

Espaço orienta trabalhadores sobre regra inédita que permite considerar o tempo de serviço antes da demissão e após o retorno à administração pública
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Publicado em 15/05/2026 18h12 Atualizado em 26/10/2026 14h13

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou uma página com orientações para servidores e empregados públicos federais anistiados pela Lei nº 8.878, de 1994. O espaço explica, de forma simples e objetiva, o reposicionamento remuneratório previsto no art. 69 da Lei nº 15.367, de 2026, voltado a trabalhadores demitidos de forma arbitrária no início da década de 1990, durante o governo Collor.

A medida é inédita porque permite considerar, para fins de enquadramento em nova tabela remuneratória, o tempo total de serviço prestado ao Estado brasileiro: tanto o período anterior à demissão quanto o tempo posterior ao retorno à administração pública federal. A regra busca corrigir uma distorção vivida por anistiados que, mesmo após terem o direito de retorno reconhecido por lei, permaneceram por décadas sem uma regra clara para valorização de toda a sua trajetória profissional.

A página reúne perguntas e respostas frequentes e orienta, passo a passo, como esses trabalhadores podem exercer o direito previsto na nova legislação. A opção pela nova tabela remuneratória pode ser feita até 30 de julho de 2026 pelos anistiados que permanecem em exercício na administração pública federal.

O mecanismo permite que a soma dos períodos trabalhados antes da demissão e depois do retorno seja usada para definir o nível de enquadramento e a progressão remuneratória do servidor ou empregado público anistiado. A solicitação deve ser feita junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ou à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do trabalhador.

Para o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso Jr., a iniciativa ajuda a traduzir um tema técnico em informações mais acessíveis aos trabalhadores. “A página facilita o acesso às principais informações sobre o assunto, de forma clara e objetiva, podendo auxiliar os servidores e empregados públicos na tomada de decisão sobre a nova tabela remuneratória”, destaca.

A diretora de Provimento e Movimentação de Pessoal do MGI, Maria Aparecida Chagas, considera a medida um avanço no reconhecimento da trajetória desses trabalhadores. “A Lei nº 15.367 corrige uma distorção histórica, ao reconhecer a contribuição desses profissionais ao serviço público. A medida valoriza trabalhadores que atravessaram um período crítico de desmonte administrativo e que, posteriormente, retornaram para continuar prestando serviços essenciais à população”, afirma.

Entenda quem são os anistiados do governo Collor

No início da década de 1990, durante o governo Collor, cerca de 120 mil servidores e empregados públicos federais foram demitidos de forma arbitrária. Em muitos casos, os desligamentos ocorreram sem justificativa legal, sem garantia do direito de defesa e em um contexto marcado por perseguições políticas e desmonte de estruturas do Estado.

Essas demissões violaram princípios básicos da administração pública previstos na Constituição, como a legalidade, a motivação dos atos administrativos e o direito à ampla defesa. Para corrigir essa situação, o governo federal editou, em 1994, a Lei nº 8.878. A norma concedeu anistia aos trabalhadores atingidos pelas demissões e assegurou o direito de retorno ao serviço público, no mesmo cargo ou emprego que ocupavam antes do desligamento.

Uma reparação que ficou incompleta

Ao todo, cerca de 42 mil pessoas foram beneficiadas pela anistia. No entanto, aproximadamente 12 mil conseguiram retornar efetivamente à administração pública federal. Parte dos trabalhadores perdeu prazos, enquanto outros enfrentaram barreiras administrativas ao longo do processo.

Mesmo entre aqueles que conseguiram voltar, permaneceu por décadas uma defasagem remuneratória. Como não havia uma regra clara para considerar o tempo trabalhado antes da demissão, muitos anistiados ficaram posicionados em níveis salariais incompatíveis com sua trajetória e com o período total dedicado ao serviço público. Isso significava que anos ou décadas de trabalho anteriores ao desligamento não eram devidamente considerados para fins de enquadramento funcional e remuneratório.

O que muda com a Lei nº 15.367

O art. 69 da Lei nº 15.367, de 2026, cria um mecanismo de reposicionamento para esses trabalhadores. A legislação reconhece que o tempo de serviço público anterior à demissão deve ser considerado no cálculo da remuneração dos anistiados que retornaram à administração pública.

Com a nova regra, o anistiado pode optar por uma tabela remuneratória que leva em conta o período trabalhado antes da demissão e o tempo posterior ao retorno. Essa contagem pode influenciar o nível em que o trabalhador será posicionado e sua progressão salarial. A opção precisa ser feita formalmente até 30 de julho de 2026.

Por que a medida é importante

A medida busca corrigir uma distorção vivida por servidores e empregados públicos que foram afastados do serviço público de forma arbitrária, tiveram o retorno reconhecido por lei, mas permaneceram por anos sem o devido reconhecimento remuneratório de sua trajetória.

Para muitos desses trabalhadores, que hoje têm mais de 60, 70 ou até 75 anos, o reposicionamento representa a possibilidade de ter a remuneração calculada de forma mais compatível com o tempo dedicado ao serviço público.

Para o MGI, o mecanismo previsto na Lei nº 15.367 representa uma medida de equidade, valorização e respeito a pessoas que foram atingidas por um dos maiores processos de desestruturação da administração pública brasileira e que, mesmo após anos de afastamento, retornaram para continuar prestando serviços à sociedade.

Serviço

  • Quem pode solicitar: servidores e empregados públicos anistiados pela Lei nº 8.878/1994 que permanecem em exercício na administração pública federal.

  • O que pode ser solicitado: opção por nova tabela remuneratória, com reposicionamento que considera o tempo total de serviço.

  • Prazo: até 30 de julho de 2026.

  • Onde solicitar: na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ou na Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do anistiado.

Conheça a página e saiba como optar pela nova tabela remuneratória

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: ANISTIADOSSERVIDORES PÚBLICOSEMPREGADOS PÚBLICOS
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