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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2025 Junho Anac abre consulta pública para atualizar regras de operação de drones
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CONSULTA PÚBLICA

Anac abre consulta pública para atualizar regras de operação de drones

Com apoio de servidores e também do público em geral, agência busca modernizar o regulamento de 2017, ampliar a segurança das operações e fortalecer o desenvolvimento do setor
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Publicado em 04/06/2025 16h49 Atualizado em 26/10/2026 14h37
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu nesta terça-feira (3/6) a Consulta Pública nº 09 para atualizar as regras de operação de drones no Brasil.  A consulta é aberta à participação de servidores e também de cidadãos em geral. A nova proposta sugere a adoção do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, que inaugura uma abordagem inédita no país para o setor: regulação baseada em desempenho.

O projeto do novo regulamento não dita regras detalhadas sobre como as empresas devem operar, mas estabelece objetivos de segurança e desempenho a serem alcançados. Com isso, operadores e organizações ganham mais liberdade para inovar, desde que demonstrem a eficácia de suas soluções.

Uma das principais mudanças sugeridas é o critério utilizado para a classificação dos drones, que passa a considerar, na proposta do RBAC nº 100, o risco da operação, e não mais apenas o peso do equipamento. Outra novidade é a instituição do Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE), que será obrigatório para algumas categorias.

O COE funcionará como uma licença, comprovando que o operador tem capacidade técnica, estrutura organizacional e procedimentos adequados para conduzir as atividades de forma segura. Para obter o COE, o operador precisará apresentar à Anac uma análise de risco da operação pretendida e comprovar que atende os objetivos de segurança estabelecidos na norma.

Todos os detalhes do novo normativo estão disponíveis na página de Consultas Públicas: https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-em-andamento no portal da Anac, onde é possível acessar a minuta do RBAC e os documentos complementares da consulta pública. Qualquer pessoa ou instituição interessada pode colaborar com a atualização das regras. As contribuições podem ser encaminhadas pelo formulário eletrônico disponível na página até o dia 18 de julho de 2025.

Pioneirismo na regulamentação de drones

O Brasil foi um dos primeiros países no mundo a adotar uma norma para a operação de drones, em 2017, com o RBAC-E nº 94 https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-e-94  . O objetivo inicial foi definir as diretrizes para possibilitar o desenvolvimento da tecnologia e resguardar a segurança da população. De lá para cá, o mercado expandiu. Hoje, cerca de 125 mil drones estão cadastrados no país, um salto de 315% em oito anos, segundo os dados do Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant).

“A atualização da norma era uma tendência natural. Atualmente, temos aplicações que não eram imaginadas em 2017. A regulação precisa evoluir para dar segurança às operações e às pessoas, além de fomentar a inovação para que novas aplicações sejam desenvolvidas, fortalecendo o desenvolvimento do setor”, declarou o diretor-presidente substituto da Anac, Roberto Honorato.

Inovação na definição de categorias para operação de drones

Com base no risco operacional, as operações de drones poderão ser classificadas em três categorias: Aberta, Específica ou Certificada, com exigências regulatórias proporcionais à complexidade de cada operação. Em todos os casos, o equipamento deverá ser registrado no Sisant.

Na categoria *Aberta* , as operações representam baixo risco operacional. O peso máximo de decolagem será de 25 kg e o operador deverá seguir regras básicas de segurança, como manter o drone dentro da linha de visada visual (sem obstáculos que impeçam a visão) ou linha de visada visual estendida, respeitar o limite de altura de 120 metros, não sobrevoar pessoas não envolvidas na operação e observar as orientações de acesso ao espaço aéreo definidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Exemplos: voos, fotos em áreas rurais e operações em locais com pouca concentração de pessoas.

A categoria *Específica* considera o risco moderado. O operador deverá apresentar à Anac uma avaliação de risco operacional, preferencialmente utilizando a metodologia SORA (do inglês Specific Operations Risk Assessment). A partir dessa análise, devem ser adotadas medidas de mitigação compatíveis com os riscos. Dependendo do tipo de operação, será necessário obter o Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE). Exemplos: operações comerciais, filmagens urbanas, inspeção de infraestrutura, entregas em áreas controladas, show luminoso e operações em áreas urbanas e com maior proximidade de pessoas.

Essa categoria prevê ainda a possibilidade de enquadrar as operações em “cenários padrão”, modelos de operação já aceitos pela Agência, com critérios específicos e individualizados para aquela operação, que podem simplificar as autorizações recorrentes, sem a submissão da avaliação de risco. Inicialmente, a Anac definiu dois cenários: uso aeroagrícola e segurança pública e outros órgãos ou entidades controladas pelo Estado.

Já a categoria *Certificada* envolve operações mais complexas e que apresentam risco elevado, exigindo um nível de segurança além dos limites da metodologia SORA. Entre os requisitos para atuar nesse segmento, estão a certificação do operador, do drone e do piloto remoto; uma análise de risco detalhada; e a contratação obrigatória de seguro com cobertura contra danos a terceiros. Exemplos: voos além da linha de visada visual (fora do alcance visual) em áreas densamente povoadas, táxi-aéreo com drone, transporte de carga em centros urbanos, atividades em espaço aéreo controlado.

Acesse a página Drones, no site da Anac https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones e conheça os quadros ilustrativos com as principais mudanças na operação e informações complementares sobre a proposta. 

Regras para aeromodelos e drones de até 250g serão previstas em resolução

Para operação de aeromodelos e drones peso de decolagem igual ou inferior a 250 gramas, a Anac propôs a emissão de resolução específica, com o objetivo de regulamentar essa categoria de forma proporcional ao risco que representa.

Entre os principais pontos da proposta de resolução, destacam-se a exigência de uma distância mínima de 30 metros entre o dispositivo, com mais de 250 gramas e as pessoas não envolvidas na operação (exceto se houver barreira de proteção ou autorização), a responsabilidade do operador por eventuais incidentes, o limite de voo a 120 metros acima do solo e a não obrigatoriedade de registro do equipamento no Sisant.

Assessoria de Comunicação Social da Anac

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: CONSULTA PÚBLICAANAC
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