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CARREIRAS TRANSVERSAIS
FAQ sobre avaliação de desempenho de integrantes das carreiras transversais está disponível no portal do MGI
Está disponível para consulta no portal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a seção de Perguntas e Respostas sobre Avaliação de Desempenho das carreiras de Analista de Infraestrutura e Especialista Infraestrutura Sênior, Analistas Técnicos de Desenvolvimento Socioeconômico, de Políticas de Justiça e Defesa, de Políticas Sociais, Analista Técnico Executivo (ATE), Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Perito Federal Territorial e servidores do quadro suplementar em extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados, além dos referidos no art. 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.
No FAQ, foram reunidas as principais dúvidas apresentadas pelas pessoas servidoras dessas carreiras quanto às diferentes avaliações de desempenho, de acordo com as finalidades previstas, como estágio probatório, progressão e promoção, concessão de Gratificação de Desempenho e Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Confira abaixo o quadro-resumo com as principais informações disponibilizadas na página:
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Avaliação
Cargo |
Gratificação de Desempenho |
Progressão/ Promoção |
Pactuação de metas |
Estágio Probatório |
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AIE |
Não se aplica – remunerado por subsídio |
Sim – avaliação de desempenho individual |
Sim – conforme regras do órgão de exercício |
Sim – avaliação própria do estágio probatório, conforme o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025. Todos os servidores, independentemente da carreira, que completarem 12 meses de efetivo exercício serão submetidos às mesmas regras de avaliação. |
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EIS |
Sim – GDAIE – avaliação individual + institucional |
Não – cargo isolado, classe/padrão únicos |
Sim – conforme regras do órgão de exercício |
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ATDS |
Não se aplica – remunerado por subsídio |
Não se aplica para este ciclo avaliativo |
Não se aplica para este ciclo avaliativo |
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ATE |
Sim – GDATE, mas não será avaliado nesse ciclo. De acordo com as regras de transição, os recém ingressantes nesse cargo receberão o equivalente a 80 pontos da gratificação, até que seja editado o regulamento da nova parcela. |
Não se aplica para este ciclo de 2026 – A regra de transição estabelece que a progressão e a promoção serão concedidas automaticamente, considerando apenas o interstício de 12 meses, até que haja regulamentação |
Não se aplica para este ciclo avaliativo |
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ATJD |
Não se aplica – remunerado por subsídio |
Não se aplica para este ciclo avaliativo |
Não se aplica para este ciclo avaliativo |
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ATPS |
Não se aplica – remunerado por subsídio |
Sim – regras de transição, até que haja nova regulamentação: repetição de notas para servidores que possuem notas anteriores e consideração das notas da avaliação de estágio probatório para servidores que ingressaram nos últimos 12 meses. |
Não se aplica para este ciclo avaliativo |
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EPPGG |
Não se aplica – remunerado por subsídio |
Sim – avaliação semestral para progressão/promoção |
Não se aplica para este ciclo avaliativo |
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PFT |
Sim – GDAPA – |
Sim - avaliação era realizada pela Instrução Normativa Incra nº 118, de 2022, mas, com a reestruturação, as regras se tornaram obsoletas e precisarão ser atualizadas. |
Não se aplica para este ciclo avaliativo |
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Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e Processamento de Dados |
Sim, conforme o respectivo plano de cargos. |
Sim, conforme o respectivo plano de cargos. |
Sim, conforme o respectivo plano de cargos. |
Não se aplica, pois não houve ingresso recente. |
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Servidores de que trata o art. 214 da Lei nº 15.141, de 2025. |
Sim, conforme o respectivo plano de cargos. |
Sim, conforme o respectivo plano de cargos. |
Sim, conforme o respectivo plano de cargos. |
Não se aplica, pois não houve ingresso recente. |
Acesse o FAQ em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/gestao-de-carreiras/pagina-inicial/faq/avaliacao-de-desempenho