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Avaliação de Desempenho

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Publicado em 18/03/2024 12h31 Atualizado em 14/10/2026 16h54
    • Para quais carreiras se aplica esta seção de Perguntas e Respostas?

      Os esclarecimentos se referem aos ocupantes de cargos geridos e supervisionados pela Diretoria de Carreiras Transversais: Analista de Infraestrutura e Especialista Infraestrutura Sênior (AIE/EIS); Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS); Analista Técnico Executivo (ATE); Analista Técnico de Políticas de Justiça e Defesa (ATJD); Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS); Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG); Perito Federal Territorial (PFT); Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados ; e os referidos no art. 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025. 

    • Qual é a finalidade da avaliação de desempenho?

      Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que existem diferentes avaliações de desempenho, para diferentes finalidades:
      a)
      estágio probatório;
      b) progressão e promoção;

      c) concessão de Gratificação de Desempenho; e
      d) Programa de Gestão e Desempenho – PGD. 
       

      O MGI está trabalhando para unificar as regras, mas, por enquanto, são avaliações diferentes, que, legalmente, não interferem uma na outra. No entanto, para fins de gestão, recomenda-se que estejam alinhadas, conforme as atividades exercidas por cada servidor. 

    • Como funciona a avaliação para estágio probatório?

      A avaliação para fins de estágio probatório deve ser realizada por toda servidora ou servidor recém-ingresso, independentemente do cargo, após 12, 24 e 32 meses de efetivo exercício, a contar da data de exercício.  

      A avaliação é realizada por meio do aplicativo SouGov e é disciplinada pelo Decreto nº 12.374, de 2025, e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025.  

      Os manuais sobre a operacionalização dessa avaliação estão disponíveis em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/desempenho-e-desenvolvimento-de-pessoas/avaliagov-versao-defeso-2026/avaliagov-ep-defeso/manuais

    • Como funciona a avaliação para progressão e promoção na carreira?

      A avaliação para fins de progressão e promoção varia conforme cada carreira. A DICAT está trabalhando para unificar as regras. No entanto, enquanto isso não acontece, as regras são as seguintes: 

      a) Analista de Infraestrutura e Especialista Infraestrutura Sênior (AIE/EIS): o ocupante do cargo de Analista de Infraestrutura será avaliado para fins de progressão e de promoção e o Especialista em Infraestrutura Sênior será avaliado para fins de concessão de Gratificação de Desempenho. Nesses casos, há uma particularidade: as regras são as estabelecidas pelo órgão ou entidade de exercício. O MGI publicou orientações para os servidores no âmbito do ColaboraGov. Caso algum órgão ou entidade precise de apoio, deve procurar a DICAT. 

      b) Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS): só haverá avaliação (e, portanto, progressão e promoção) quando for regulamentado o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC, nos termos do art. 181 da Lei nº 15,141, de 2025. 

      c) Analista Técnico Executivo (ATE): não é avaliado enquanto não for publicada a regulamentação, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei nº 15.367, de 2026. A progressão e a promoção ocorrem automaticamente. 

      d) Analista Técnico de Políticas de Justiça e Defesa (ATJD): só haverá avaliação (e, portanto, progressão e promoção) quando for regulamentado o SIDEC, nos termos do art. 191 da Lei nº 15,141, de 2025. 

      e) Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS): servidoras e servidores que já foram avaliados em ciclos anteriores, terão a nota repetida, até que seja editada nova regulamentação. Os servidores recém-ingressos, que não possuem nota a ser repetida, terão, excepcionalmente, a nota da avaliação do estágio probatório considerada para fins de progressão, nos termos da Portaria SGP/MGI Nº 8.646, de 15 de outubro de 2026. Ressalta-se que a avaliação do estágio probatório somente ficará disponível no sistema AvaliaGov quando a servidora ou o servidor completar 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo.

      f) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG): avaliação é semestral, sendo o resultado final obtido por meio da média das duas avaliações realizadas ao longo do ciclo. A avaliação é realizada por meio do SouGov. 

      g) Perito Federal Territorial (PFT): as avaliações para fins de promoção estavam sendo realizadas, conforme a Instrução Normativa Incra nº 118, de 1º de junho de 2022. No entanto, com a reestruturação da carreira, tais regras deixaram de ser aplicadas. No momento, aguarda-se nova regulamentação. 

      h) Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados: os servidores continuam integrando os seus respectivos planos de cargos. Portanto, a avaliação deverá ser realizada conforme as regras correspondentes, em geral amparadas no Decreto nº 84.669, de 1980. 

      I) cargos referidos no art. 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025: os servidores que foram centralizados no MGI e não foram enquadrados na nova carreira de Analista Técnico do Poder Executivo – ATPE, continuam integrando os seus respectivos planos de cargos. Portanto, a avaliação deverá ser realizada conforme as regras correspondentes, em geral amparadas no Decreto nº 84.669, de 1980. 

    • Como funciona a avaliação para fins de concessão da Gratificação de Desempenho?

      A avaliação para fins de concessão de Gratificação de Desempenho é realizada apenas para os servidores que recebem essa parcela como parte de sua remuneração. Portanto, os servidores que recebem subsídio não são avaliados para esse fim. 

      Ocupantes dos cargos de Perito Federal Territorial, de Analista Técnico Executivo, de Especialista em Infraestrutura Sênior e aqueles do Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados que ingressaram após a publicação da Lei nº 15.367, de 2026, receberão o equivalente a 80 pontos da gratificação, até que seja editado o regulamento da nova parcela. 

      Para os servidores que já foram avaliados em ciclo anterior, será repetida a nota da avaliação, até a edição do novo regulamento. 

      Os ocupantes dos cargos de que trata o art. 214 da Lei nº 15.141, de 2024, continuam sendo regidos pelas regras do seu respectivo plano de cargos.

    • Pelas regras, não preciso ser avaliado, mas consta essa opção no SouGov e eu ou minha chefia recebemos mensagem lembrando sobre a elaboração de plano de trabalho. O que devemos fazer?

      Se você não precisar ser avaliado conforme as regras já expostas, não precisa realizar nenhuma ação. Mesmo nesses casos, pode ser que a opção esteja disponível no AvaliaGov, módulo do SouGov. Se isso acontecer, não é preciso realizar nenhuma ação.  

      Vale lembrar que, apesar de não ser exigida avaliação legal em alguns casos, os servidores que estiverem em Programa de Gestão e Desempenho devem ter suas entregas avaliadas e que a prática de pactuação de entregas, de acompanhamento contínuo, de feedbacks e de estímulo ao desenvolvimento das lacunas de competência dos servidores é prática recomendável e que pode ser realizada pelos gestores, independentemente de previsão legal específica.

    • E a avaliação relativa ao Programa de Gestão e Desempenho – PGD?

      Os servidores que participam de Programa de Gestão e Desempenho devem prever entregas em seus planos de trabalho que, após concluídas, são avaliadas pela chefia. Essa avaliação, no entanto, se restringe, por enquanto, ao próprio PGD, nos termos do Decreto nº 11.072, de 2022. Sugere-se, no entanto, que o plano de trabalho e as entregas estejam alinhadas com todas as demais avaliações realizadas, como boa prática de gestão. 

    • Qual é o período do ciclo avaliativo 2025/2026, adotado pelo MGI?

      O ciclo avaliativo compreende o período de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, com avaliações realizadas em outubro.  

      Excepcionalmente, os servidores da carreira de EPPGG possuem ciclo avaliativo semestral. O resultado da avaliação corresponde à média das duas avaliações realizadas ao longo do ano, com efeitos financeiros nos meses de janeiro e julho, conforme cada caso.  

    • A servidora ou servidor que teve o período do curso de formação computado para fins de progressão poderá progredir assim que completar o interstício exigido?

      Não necessariamente. Para a progressão funcional, devem ser cumpridos todos os requisitos previstos para a carreira, entre eles o interstício mínimo exigido e a avaliação de desempenho. 

      Nos casos em que o período do curso de formação é considerado para fins de progressão, esse período é computado na apuração do interstício. Isso, contudo, não altera o período de realização da avaliação de desempenho. 

      A avaliação não é realizada individualmente à medida que cada servidor completa seu interstício. Ela observa o ciclo avaliativo estabelecido pelo órgão ou entidade de exercício, conforme as regras aplicáveis à carreira. 

      Assim, no ciclo avaliativo de outubro de 2026, por exemplo, a pessoa servidora que já tiver completado o interstício exigido até o momento considerado para a avaliação poderá ser avaliado para fins de progressão, desde que atendidos os demais requisitos aplicáveis. 

      Portanto, o cômputo do período do curso de formação antecipa a contagem do interstício, mas não antecipa nem cria um ciclo individual de avaliação de desempenho. 

    • Todas as carreiras transversais participarão da avaliação de desempenho neste ciclo 2025/2026?

      A participação depende das regras aplicáveis a cada carreira e da finalidade da avaliação. 

      • No caso de AIE e EIS, a avaliação é conduzida com base nas diretrizes estabelecidas pelo órgão de exercício, de acordo com o artigo 7º do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, observado o seguinte: 

      1. No caso de AIE e EIS em exercício no MGI, estes devem participar do procedimento avaliativo, com pactuações de metas até 30/09 e período avaliativo de 01/10 a 21/10/26;
      2. No caso de AIE e EIS em exercício em órgãos do ColaboraGov (MF, MPOR, MDIC, MPO, MTUR, MMULHERES, MEMP, MESP) só participam da avaliação, sem pactuação de metas;
      3. No caso de AIE e EIS em exercício em órgãos não citados acima, estes devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo respectivo órgão de exercício.  

      • Os servidores ocupantes dos cargos de ATDS e ATJD não fazem jus à gratificação de desempenho. Além disso, os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção funcional dessas carreiras ainda dependem de regulamentação específica. De todo modo, as pessoas servidoras ocupantes desses cargos não participarão de avaliação no ano de 2026, uma vez que são todos recém-ingressantes nas carreiras.  

      •  Para ATE existem duas situações:  

       Gratificação de Desempenho: 

      1. As pessoas servidoras que já pertenciam a outras carreiras e foram enquadrados na carreira de ATPE terão a sua última pontuação da gratificação de desempenho repetida, até que seja processada a sua primeira avaliação individual; 

      1. As pessoas servidoras recém-nomeadas no cargo de ATE, que ainda não foram avaliadas, continuarão a perceber 80 pontos relativos à GD, até que participem de avaliação de desempenho. Para tanto, há de se aguardar a edição do Decreto que regulamente a GDATE e ato do MGI que estabelecerá as diretrizes de avaliação de desempenho para pagamento da respectiva gratificação; 

      1. Aqueles ocupantes do cargo de ATE que tenham retornado de licença sem vencimento ou cessão ou de outros afastamentos sem direito à percepção da gratificação, no decurso do ciclo de avaliação, perceberão 80 pontos da GD enquanto não regulamentado o processo avaliativo da GDATE. 

       Progressão e Promoção Funcional: 

      1. Enquanto não for regulamentada, a Lei nº 15.367, de 2026, determina que a progressão funcional e promoção serão concedidas observado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. 

       

      • Quanto à carreira de ATPS, conforme as regras de transição definidas por meio da Portaria MGI nº 5.453, de 5 de agosto de 2024, será repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual a pessoa ocupante do cargo de ATPS tenha participado, sido avaliado, e que tenha surtido efeitos financeiros. No que diz respeito às pessoas servidoras que nunca participaram de avaliação de desempenho e que não têm notas a serem repetidas serão consideradas, de modo excepcional, as mesmas notas obtidas na avaliação de estágio probatório para fins de progressão e promoção. 

      • As pessoas servidoras da carreira EPPGG são avaliadas apenas para fins de progressão e promoção, nos termos do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004.  

      • Para a carreira de PFT, há regra específica neste ciclo para GDAPA: os servidores que ainda não participaram da primeira avaliação de desempenho individual deverão aguardar a edição de regulamentação e de ato específico do MGI. Enquanto isso, permanece a última pontuação que tenha produzido efeitos financeiros, e esses servidores não participarão da avaliação iniciada em 1º de outubro de 2026. 

    • Onde será realizada a avaliação?

      Os procedimentos de avaliação de desempenho, tanto para fins de desempenho quanto para fins de progressão/promoção funcional, são realizados no AvaliaGov, acessível pelo SouGov. 

      IMPORTANTE: As pessoas servidoras pertencentes à carreira de AIE/EIS que não estejam em exercício no âmbito do Colaboragov devem seguir as orientações de seus respectivos órgãos de exercício.  

    • Até quando deve ser elaborado o Plano de Trabalho?

      No Ciclo 2025/2026 os servidores AIE e EIS em exercício no MGI deverão pactuar metas até 30 de setembro de 2026. 

      Para as demais carreiras (ATPS, ATE, EPPGG) não há pactuação de metas e planos de trabalho neste Ciclo 2025/2026. 

    • Qual o período correspondente à Avaliação de Desempenho?

      As avaliações individuais abrangidas pelo Ciclo 2025/2026 para pessoas servidoras no âmbito do ColaboraGov (MGI, MF, MPOR, MDIC, MPO, MTUR, MMULHERES, MEMP, MESP) deverão ser realizadas entre 1º e 21 de outubro de 2026, por meio do AvaliaGov, acessível pelo SouGov, conforme cada caso. 

    • É obrigatório justificar a nota atribuída?

      Sim. Quando houver a avaliação, todas as metas e todos os fatores avaliados devem ser acompanhados de justificativa, independentemente da pontuação atribuída. 

      Isso significa que a justificativa também é obrigatória quando for atribuída a pontuação máxima.

    • Quem avalia?
      • Para avaliação destinada ao pagamento de gratificação de desempenho: a avaliação é realizada pela chefia imediata ou seu substituto legal, pelo próprio servidor e pelos membros da equipe. 

      • Para os servidores AIE em exercício no MGI, para fins de desenvolvimento funcional: a avaliação é realizada pela chefia imediata ou seu substituto legal, pelo próprio servidor e pelos membros da equipe. 

      • Servidores cedidos, ou seja, em exercício fora do MGI: a partir de 1º/10/2026, são avaliados somente pela chefia imediata ou seu substituto legal. 

      • Servidores da carreira EPPGG, para fins de desenvolvimento funcional: são avaliados somente pela chefia imediata ou seu substituto legal. 

    • E a avaliação de quem está em estágio probatório?

      Esta avaliação não deve ser confundida com a avaliação de desempenho para fins de progressão/promoção ou para fins de concessão de Gratificação de Desempenho. 

      A avaliação de estágio probatório é realizada para todas as carreiras e tem por finalidade verificar a aptidão e a capacidade da pessoa servidora para o exercício das atribuições do cargo público. Participam da avaliação o(a) servidor(a) em estágio probatório, sua chefia imediata e os pares elegíveis. A avaliação é realizada ao final de 12, 24 e 32 meses de efetivo exercício, considerando o desempenho ao longo de cada período avaliativo.

      O sistema disponibiliza a avaliação para que a chefia possa prepará-la no primeiro dia após o servidor completar 12 meses e assim por diante. Orientações acerca da avaliação de estágio probatório poderão ser esclarecidas pela unidade de gestão de pessoas de cada órgão ou entidade. 

    • Onde posso encontrar mais informações sobre avaliação de desempenho?

      Você pode encontrar em uma única página, informações sobre os diferentes tipos de avaliação de desempenho: estágio probatório, progressão e promoção funcional e gratificação de desempenho. No espaço, você pode identificar quais avaliações se aplicam à sua situação funcional e acessar as orientações e os materiais específicos da sua carreira. Acesse: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-de-pessoas/avaliacao-de-desempenho-servidores-do-mgi 

      Você também pode encontrar mais informações sobre o AvaliaGov em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/desempenho-e-desenvolvimento-de-pessoas/avaliagov-versao-defeso-2026

    • Como posso esclarecer dúvidas a respeito de avaliação de desempenho?

      A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos procedimentos referentes às avaliações de desempenho. Assim, para esclarecer sua dúvida é necessário que você entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), pelo e-mail cape.dgp@gestao.gov.br 

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