Programa Especial de Saúde do Rio Doce (PES-Rio Doce)
Municípios Participantes
Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto, Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga.
Espírito Santo: Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra e Sooretama.
Objetivo
Apoiar o Sistema Único de Saúde (SUS) nos municípios atingidos, com foco no funcionamento da atenção primária, atenção especializada e da vigilância em saúde, de acordo com as necessidades da população desses territórios. O Programa contempla iniciativas voltadas à estrutura da rede de serviços, ao acesso à atenção à saúde e à continuidade das ações nos territórios atingidos.
Recursos e Governança
Uma parte dos recursos do PES-Rio Doce é destinada às ações definidas pelo Ministério da Saúde, pelos estados e pelos municípios nos territórios atingidos. Outra parte compõe uma reserva financeira para a continuidade das ações de saúde.
O Programa conta com duas instâncias de governança: a Câmara Técnica e o Comitê Especial Tripartite. As instâncias têm representantes do Ministério da Saúde, dos estados, dos municípios e do controle social e são responsáveis por analisar, pactuar, aprovar e acompanhar as ações do PES-Rio Doce.
Ações
As ações do PES-Rio Doce são definidas em Planos de Ação elaborados pelo Ministério da Saúde, pelos estados e pelos municípios atingidos, de acordo com as necessidades de cada território.