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Perguntas Frequentes (FAQ)

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Publicado em 09/02/2026 12h16 Atualizado em 06/03/2026 11h35
    • O que é o Programa Especial de Saúde do Rio Doce?

      É uma iniciativa do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), criada para garantir a reparação em saúde das populações dos municípios de Minas Gerais e Espírito Santo atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. O Programa foi criado como parte do Novo Acordo Rio Doce homologado judicialmente para promover a reparação integral dos danos à população e busca fortalecer atendimento, promoção, prevenção e vigilância em saúde nos municípios atingidos.

    • Quem será beneficiado pelo Programa?

      O PES-RD abrange 49 municípios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo que foram atingidos diretamente afetados pelo desastre. Moradores dessas localidades terão acesso às ações e serviços de saúde fortalecidos pelo Programa.

    • O Programa cria novos serviços de saúde?

      Sim. O PES-RD prevê construção, ampliação e reforma de unidades de saúde, contratação de profissionais, além da aquisição de novos equipamentos e incorporação de tecnologias em saúde.

    • Como o Programa vai melhorar o atendimento à população?

      O Programa vai:

      • Reforçar a Atenção Primária à Saúde (postos e unidades básicas).
      • Ampliar o acesso a especialidades médicas.
      • Expandir a Rede de Atenção Psicossocial para apoio em saúde mental.
      • Melhorar a infraestrutura e trazer mais recursos e profissionais de saúde para a região.
      • Fortalecer os sistemas de Vigilância em saúde.
      • Promover Educação Permanente em Saúde.
      • Promover Saúde da população quilombola.
      • Promover Saúde dos povos indígenas. 
    • O Programa também vai cuidar da saúde mental das pessoas afetadas?

      Sim. Um dos focos é a expansão da Rede de Atenção Psicossocial, garantindo acompanhamento multiprofissional em saúde mental, além da atenção integral e contínua às pessoas em sofrimento psíquico, ou que enfrentam problemas com o uso prejudicial álcool e outras drogas, com foco na reinserção social e comunitária.

    • Haverá ações de prevenção além do tratamento de doenças?

      Sim. O PES-RD trabalha não apenas com assistência, mas também com prevenção, promoção da saúde e vigilância, atuando em riscos ambientais, doenças transmissíveis, saúde do trabalhador e qualidade da água e do ar.

    • Como a comunidade poderá participar do Programa?

      A população terá espaço para contribuir por meio dos Conselhos de Saúde, que acompanham a aplicação dos recursos e o andamento das ações. Também está previsto um painel público de informações para garantir transparência e participação social.

    • Os povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais estão incluídos?

      Sim. O Programa tem diretrizes específicas para o fortalecimento das políticas de saúde para povos indígenas, quilombolas, comunidades negras e povos e comunidades tradicionais, respeitando suas especificidades culturais e de saúde.

    • De onde vêm os recursos do Programa?

      Os recursos vêm da compensação financeira do Acordo Judicial de Reparação Integral, firmado após o desastre. Esse valor é destinado exclusivamente a ações e serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde nos municípios atingidos.

    • Onde posso acompanhar as ações do Programa?

      Será criado um painel público online com dados e informações sobre as ações do PES-RD. Além disso, cada município deverá prestar contas em seus Relatórios Anuais de Gestão (RAG), acompanhados pelos Conselhos de Saúde.

    • Como será a continuidade das ações do Programa?

      O fundo patrimonial de natureza perpétua foi estruturado para garantir sustentabilidade de médio e longo prazo das ações previstas no acordo de reparação. O rendimento do fundo será usado para financiar, de forma contínua, ações do PES-RD. Do total de recursos previstos para Saúde no âmbito do acordo, R$ 8,4 bilhões serão alocados a esse fundo.

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