Comitê Especial Tripartite - CET
O Comitê Especial Tripartite - CET integra a governança do Programa Especial de Saúde do Rio Doce, instituído a partir do Anexo 8 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal - STF em 6 de novembro de 2024. Trata-se de um órgão colegiado e deliberativo, responsável por aprovar as propostas elaboradas pela Câmara Técnica para a execução do Programa. Compete ao CET pactuar os aspectos econômicos e financeiros, bem como as diretrizes, estratégias, objetivos, indicadores e mecanismos de monitoramento definidos pela Câmara Técnica no âmbito de abrangência do Programa
O CET, juntamente com a Câmara Técnica, compõe a estrutura de governança do programa, conforme estabelecido no Apêndice 8.2 do Acordo Judicial. Essa estrutura visa garantir a implementação das ações de saúde decorrentes da compensação determinada judicialmente, com foco nos territórios atingidos pelo desastre.
A Câmara Técnica, órgão colegiado e consultivo, é responsável por formular, planejar e controlar as propostas para execução do Programa Especial. Suas atribuições abrangem desde a definição de diretrizes e estratégias até a análise econômica e financeira das ações, garantindo que os objetivos, metas e indicadores sejam cumpridos com eficácia.
Composição do CET
- 02 (dois) representantes do Ministério da Saúde
- 02 (dois) representantes dos municípios constantes no Anexo 15 – Iniciativas Municipais, sendo:
- 01 (um) do Estado de Minas Gerais
- 01 (um) do Estado do Espírito Santo
- 02 (dois) representantes das Secretarias Estaduais de Saúde, sendo:
- 01 (um) de Minas Gerais
- 01 (um) do Espírito Santo
Composição da Câmara Técnica
- 05 (cinco) representantes do Ministério da Saúde
- 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
- 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo
- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Saúde
- 01 (um) representante do Conselho Distrital de Saúde Indígena do DSEI MG/ES
- 01 (um) representante dos municípios listados no Anexo 15 – Iniciativas Municipais de Minas Gerais
- 01 (um) representante dos municípios listados no Anexo 15 – Iniciativas Municipais do Espírito Santo
O CET atua de forma articulada com os entes federados, promovendo a construção de soluções colaborativas para o fortalecimento da saúde pública nas regiões impactadas, garantindo que a reparação se traduza em melhorias concretas e sustentáveis para a população.
Cronogramas
Cronograma de Reuniões do CET:
| Agenda 2025 | Data |
|---|---|
| 1ª Reunião Ordinária | 20 de fevereiro |
| 2ª Reunião Ordinária | 24 de abril |
| 3ª Reunião Ordinária* | 29 de maio |
| 4ª Reunião Ordinária | 26 de junho |
| 5ª Reunião Ordinária | 31 de julho |
| 6ª Reunião Ordinária | 28 de agosto |
| 7ª Reunião Ordinária | 25 de setembro |
| 8ª Reunião Ordinária | 30 de outubro |
| 9ª Reunião Ordinária | 27 de novembro |
| 10ª Reunião Ordinária | 18 de dezembro |
Cronograma de Reuniões da Câmara Técnica:
| Agenda 2025 | Data |
|---|---|
| 1ª Reunião Ordinária | 20 de fevereiro |
| 2ª Reunião Ordinária* | 10 de abril |
| 3ª Reunião Ordinária** | 08 de maio |
| 4ª Reunião Ordinária | 05 de junho |
| 5ª Reunião Ordinária | 03 de julho |
| 6ª Reunião Ordinária | 07 de agosto |
| 7ª Reunião Ordinária | 04 de setembro |
| 8ª Reunião Ordinária | 02 de outubro |
| 9ª Reunião Ordinária | 06 de novembro |
| 10ª Reunião Ordinária | 04 de dezembro |