Qual percentual de contrapartida do ente no financiamento?
Publicado em28/10/2025 11h30
Não é obrigatória a contrapartida do ente público desde que o financiamento do investimento seja integral. Ele, contudo, pode apresentar proposta de financiamento de somente parte do valor da obra ou equipamento, devendo informar as fontes de recurso complementares. Importante: o BNDES pode solicitar documentos complementares que comprovem a existência de recursos suficientes para concluir o investimento.