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Perguntas Frequentes (FAQ)

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Publicado em 13/10/2025 10h56 Atualizado em 28/10/2025 12h18
  • Informações Gerais
    • Preciso apresentar projeto de engenharia?

      Não é necessária a apresentação de projeto técnico detalhado, plantas ou memoriais na fase de inscrição. Esses documentos são considerados complementares e opcionais neste momento, podendo ser solicitados em etapas posteriores, conforme a necessidade da análise. 

    • Posso usar proposta já habilitada no PAC?

      Sim. Propostas habilitadas no PAC Seleções 2023/24 e 2025 podem ser reaproveitadas, bastando indicar o número da proposta.

    • O que acontece se eu não tiver CAPAG?

      Para operações diretas com entes públicos, é preciso ter CAPAG A, B ou C*. Se a prefeitura tiver CAPAG D, não pode participar nessa modalidade. Classificação Final da Capacidade de Pagamento (CAPAG). Nota de A a D, atribuída pelo Tesouro Nacional aos estados e municípios para indicar a capacidade desses entes de assumirem novas dívidas.

    • Posso pedir só equipamentos sem obra?

      Sim, é permitido apresentar propostas apenas para aquisição de equipamentos e veículos.

    • Minha proposta não foi selecionada, fica em cadastro de reserva?

      Sim. Propostas aptas, mas não selecionadas, podem compor cadastro de reserva e ser aproveitadas em caso de desistência ou em editais futuros.

    • Posso usar projetos referenciais do Ministério da Saúde?

      Sim, o Ministério disponibiliza modelos de arquitetura e engenharia que podem ser utilizados, desde que adaptados ao contexto local.

    • Posso alterar minha proposta depois de enviada?

      Não. Após o envio no sistema, alterações só são possíveis se o edital abrir prazo para complementações.

    • Qual é o prazo para executar o projeto aprovado?

      O prazo de execução do projeto será aquele definido no cronograma de execução apresentado pelo proponente. Esse cronograma deve contemplar o período necessário para a execução da obra, aquisição de veículos e equipamentos, e implementação do projeto, observando os limites e condições estabelecidos no edital. O prazo de execução não pode exceder o prazo de carência do financiamento.

    • Qual é o prazo e a carência do financiamento?

      O prazo total compreende o prazo de carência e o prazo de amortização.  

      O prazo total de financiamento depende do tipo de proponente: 

      • Até 20 anos para entes públicos, instituições filantrópicas, SPEs, Organizações Sociais e entidades participantes do Programa Agora Tem Especialistas. 
      • Até 10 anos para entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, e Entidades de Saúde de Reconhecida Excelência (ESRE). 

      A carência, período durante o qual o cliente paga somente os juros do financiamento contratado, pode ser de até 24 meses. Após esse período, além dos juros do financiamento o cliente começa a amortizar a dívida.  

      Os prazos finais e condições específicas serão definidos na análise de crédito e contrato com o BNDES ou instituição financeira credenciada.

    • Posso usar parte do recurso para pagar salários ou comunicação?

      Não. O financiamento cobre apenas obras, equipamentos, veículos e serviços técnicos necessários ao projeto. Salários, comunicação institucional ou dívidas não são despesas financiáveis.

    • Quem analisa e seleciona as propostas?

      O Comitê Gestor do FIIS, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, com participação dos Ministérios da Fazenda, Saúde, Educação, Justiça e Segurança Pública e do BNDES.

    • Há custo para participar?

      Não. A inscrição é gratuita!

      NÃO gera dívida! Você apresenta a proposta, conhece as condições e só depois decide se segue com o financiamento. No momento da contratação incidirá a tabela de Tarifas do BNDES e das instituições financeiras habilitadas, conforme o caso. 

  • Elegibilidade e cadastro de propostas
    • São somente as propostas cadastradas, habilitadas e não selecionadas no Transferegov que podem ser financiadas?

      Não. Podem ser financiados outros investimentos voltados a obras, aquisição de equipamentos e veículos. As propostas habilitadas nas seleções do PAC 2024 e 2025 também podem ser financiadas, sinalizando prioridade para a proposta do proponente quando ele a incluir com as demais.

    • Como será feito o cadastro das propostas?

      O cadastro será realizado diretamente no portal Transferegov, mediante o preenchimento da carta-consulta eletrônica e a anexação dos documentos necessários, conforme as orientações contidas no Manual do Chamamento Público.

    • É preciso cadastrar o valor na plataforma Transferegov mantendo o que foi enviado à época do PAC habilitado?

      O valor das propostas, PAC ou não, pode ser atualizado, considerando que os valores de referência para obras são reajustados anualmente, assim como os valores dos veículos, que também sofreram alterações desde 2024.

    • Devo fazer uma proposta para cada tipo de pedido, ou seja, uma para obra, outra para equipamentos?

      Não, a proposta deve ser única e conter o detalhamento de todos os itens que se deseja propor o financiamento. Será apenas uma proposta conjunta por CNPJ. A carta consulta tem campos específicos para detalhamento de cada um dos blocos de pedidos (PAC, obras, equipamentos, veículos, entre outros).

    • Como realizar o cadastro de propostas de equipamentos? Em qual local da plataforma Transferegov?

      O cadastro deve ser feito no mesmo local utilizado para todas as modalidades. É importante detalhar os equipamentos que serão adquiridos no formulário específico, disponível na página do Chamamento Público. Consulte o passo a passo disponível no Manual para realizar o cadastro da proposta.

    • As inscrições podem ser feitas pela área da Saúde ou deverão ser solicitadas pela Secretaria de Fazenda?

      A inscrição da proposta segue a organização local, conforme acesso concedido ao TransfereGOV. É indiferente, para o Ministério da Saúde, o órgão cadastrador, desde que a proposta esteja alinhada com a necessidade loco-regional da política de saúde e em conformidade com as diretrizes do ente solicitante. 

    • Será necessária deliberação CIB, como foi solicitado no Novo PAC?

      Sim, a CIB é necessária para todos os investimentos em saúde, porque é preciso pensar no atendimento que será prestado para o SUS loco-regional. O que muda é o prazo para sua apresentação. Para a etapa de inscrição, não é necessária a apresentação da deliberação da CIB. Esse documento será solicitado pelo BNDES e não serão financiados investimentos que não estejam pactuados em CIB, ainda que a proposta tenha sido aprovada em mérito porque a prioridade é o planejamento regional integrado existente.

  • Obras e modalidades
    • Qual percentual de contrapartida do ente no financiamento?

      Não é obrigatória a contrapartida do ente público desde que o financiamento do investimento seja integral. Ele, contudo, pode apresentar proposta de financiamento de somente parte do valor da obra ou equipamento, devendo informar as fontes de recurso complementares. Importante: o BNDES pode solicitar documentos complementares que comprovem a existência de recursos suficientes para concluir o investimento.

    • Aditivos e reajustes poderão ser pagos com recursos do Fundo ou são de responsabilidade do ente público?

      Adições ou reajustes ao projeto original, ainda que com escopo similar aos investimentos selecionados para apoio no FIIS, não são financiáveis. O financiamento se limitará ao montante aprovado por ocasião da seleção do CG-FIIS.

    • A contratação pode ser feita na modalidade integrada?

      A forma de licitação da obra é de responsabilidade do proponente. O FIIS pode financiar obras independentemente da modalidade escolhida, cabendo ao ente que contrair o empréstimo definir a forma de contratação mais adequada, conforme a legislação vigente, e prestar contas ao BNDES ou instituição financeira credenciada.

    • Projetos já licitados pelo município também podem ser financiados?

      Sim. O financiamento pode ser solicitado para custear a execução de obras já licitadas, ou seja, aquelas em que o município ou o estado já definiram o custo total da obra e, portanto, sabem o valor que será solicitado para financiamento.

    • O financiamento abrange a aquisição do terreno destinado à execução da obra?

      Não. A aquisição de terrenos ou imóveis não é financiável.

    • Se o município já tiver o recurso para construção (por exemplo, de uma policlínica), é possível solicitar o financiamento apenas para a contrapartida?

      Sim, é possível solicitar o financiamento para complementar o valor necessário à construção da unidade, utilizando os recursos do fundo para cobrir a parte não contemplada com recursos próprios. Importante: o BNDES pode solicitar documentos complementares que comprovem a existência de recursos suficientes para concluir o investimento.

    • É possível realizar obra de ampliação, construção ou modernização para um novo complexo regulador (nível central com CNES)?

      Sim. É possível solicitar financiamento para obras de construção, ampliação ou adequação da infraestrutura necessárias à melhoria da capacidade operacional e da qualidade dos serviços prestados para qualquer estabelecimento de saúde, incluindo os não assistenciais como o exemplo do complexo regulador.

      Atenção: não é permitido o financiamento exclusivo de obras de reforma, salvo quando devidamente justificado - por exemplo, em situações que visem ampliar o escopo de atuação, otimizar o fluxo assistencial ou adequar o espaço físico para a instalação de novos equipamentos voltados ao atendimento da população.

  • Aspectos financeiros e contratuais
    • Para a contratação com a instituição financeira é necessária lei autorizativa? O processo passará pelo SADIPEM (Tesouro Nacional) para autorização da Secretaria do Tesouro Nacional?

      Sim, é necessária a apresentação de lei autorizativa previamente à contratação do financiamento. Além disso, é submetido via SADIPEM o Pedido de Verificação de Limite e a STN verifica se o ente atende os limites e condições para contratar o financiamento.

    • Os valores do empréstimo serão computados para os 15% aplicados em Saúde?

      No momento do ingresso, o empréstimo se configura como receita, então, não serão computados. Quando do início do pagamento das parcelas, a despesa será computa como como ações e serviços de saúde, integrando a contabilização do mínimo e deverá estar prevista na LOA do ente. Importante destacar que é preciso estabelecer a separação do montante investido em saúde e educação, quando houver, para que o pagamento seja devidamente computado para cada um dos percentuais obrigatórios separadamente.

    • Quais serão as instituições financeiras parceiras (BNDES)?

      O BNDES possui uma ampla rede de agentes financeiros credenciados, que oferecem diferentes linhas de financiamento do Banco de acordo com a estratégia de cada um. Nesse sentido, o BNDES em breve divulgará a lista daqueles que efetivamente pretendem operar com recursos do FIIS.

      Acesse a rede credenciada no Brasil

  • Prazos e valores
    • Quando será divulgado o resultado da seleção das propostas para crédito?

      O resultado será divulgado após o período de avaliação e priorização das propostas pelo Comitê Gestor. O cronograma da etapa de análise e a data de publicação dos resultados serão informados oportunamente, após a conclusão das fases de recebimento e triagem das propostas.

    • As propostas de Saúde e Educação podem ser somadas para atingir o mínimo de R$20 milhões para operação direta com o BNDES?

      Sim, conforme previsto no Edital, item “3.B. B. A modalidade será definida a partir do valor total do financiamento pleiteado pelo PROPONENTE, que poderá compreender mais de uma proposta referente à linha de financiamento no âmbito do FIIS.”

    • O mínimo para financiamento é de R$20 milhões? Pode-se juntar construção, ampliação e equipamentos?

      Não. Não há valor mínimo ou máximo estabelecido para o financiamento. Cada proponente poderá apresentar uma única proposta, que deverá contemplar todos os objetos pretendidos, como obras de construção, ampliação e aquisição de equipamentos.

  • Informações complementares
    • Qual é o código do programa da Saúde?

      O código do programa da Saúde é 363600020250107. 

    • Os equipamentos solicitados poderão ser alocados em unidades sem considerar a indicação do RENEM?

      As especificações e os equipamentos não precisam ser os mesmos da RENEM, mas devem considerar os ambientes previstos na RENEM, de forma a organizar a análise de mérito. Para efeito de remuneração futura da produção e consonância com o planejamento regional, toda a proposta deve estar pactuada em CIB para apresentação ao BNDES.

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