Vigilância da Automutilação e do Suicídio
No âmbito da vigilância das violências autoprovocadas, são desenvolvidas ações voltadas ao monitoramento da automutilação e do suicídio, com base em dados provenientes dos sistemas de informação em saúde e de pesquisas nacionais. Essas informações subsidiam a análise da magnitude, da distribuição e das tendências desses agravos, bem como a identificação de grupos populacionais mais vulneráveis, contribuindo para o planejamento de ações de prevenção, promoção da saúde e organização da atenção no Sistema Único de Saúde (SUS).
As ações de vigilância da automutilação e do suicídio articulam-se às diretrizes da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, instituída pela Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, e à sua governança intersetorial, que inclui o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, instituído pelo Decreto nº 10.225, de 5 de fevereiro de 2020, e o Grupo de Trabalho para Prevenção da Automutilação e do Suicídio, instituído pela Portaria GM nº 5.723, de 11 de novembro de 2024, com a finalidade de elaborar e monitorar o plano estratégico ministerial para a vigilância e prevenção do suicídio, bem como assessorar o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.