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Perguntas Frequentes (FAQ)

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Publicado em 19/11/2025 17h38
  • O FIESMED
    • O que é o FIESMED?

      O FIESMED é a bonificação de abatimento da dívida do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) destinada a médicos e médicas cuja graduação foi financiada por esse fundo. O abatimento consiste na redução mensal de 1% do saldo devedor do FIES para cada mês de trabalho em áreas prioritárias de saúde ou trabalho no SUS na pandemia da Covid-19 durante a vigência do Decreto Legislativo n° 6/2020, ou a ampliação da carência da dívida durante o exercício da Residência Médica em especialidades estratégicas para o SUS.

    • Qual a base legal do FIESMED?

      O abatimento de 1%, abatimento Covid-19 (atuação no SUS no ano de 2020), e a carência estendida do saldo devedor são previstos pelas Lei nº 12.260, de 12 de julho de 2001 e Lei n° 12.202, de 14 de janeiro de 2010, e é regulamentada pela Portaria GM/MS nº 1.377, de 13 de junho de 2011; Portaria GM/MS nº 203, de 08 de fevereiro de 2013; Portaria Conjunta SGTES/SAS nº 3, de 19 de fevereiro de 2013 e Portaria normativa do MEC nº 7, de 26 de abril de 2013. Bem como o Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020.

  • Bonificação por Atuação em Áreas Prioritárias (Abatimento 1%)
    • Quem pode utilizar este benefício?

      Pode utilizar este benefício o médico ou médica que teve a graduação financiada pelo FIES e que atuou ininterruptamente por um período de 12 meses em equipes da Estratégia de Saúde da Família (eSF) e equipes para populações específicas (quilombolas, indígenas e de assentamento). Além disso, o médico deve:

      • Integrar uma equipe de Saúde da Família cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes) ou ser médico militar das Forças Armadas com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção de profissional, conforme regramento da Portaria Conjunta SGTES/SAS nº 3, de 19 de fevereiro de 2013. 
      • Atuar com uma das seguintes cargas horárias:
        1. 40 horas semanais em eSF e equipes para populações específicas.
        2. 32 horas semanais, caso o trabalho seja em equipes que atendem populações ribeirinhas. 
      • Estar em equipes presentes nos 20% mais pobres do município, conforme Anexo I da Portaria Conjunta n º3, de 19 de fevereiro de 2013 e dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
    • É necessário atuar em regiões específicas para receber o abatimento?

      Sim, o programa exige que os profissionais trabalhem em áreas definidas como prioritárias para ter direito à bonificação do abatimento de 1%.

    • Como é feito o cálculo para identificação dos elegíveis?

      O Ministério da Saúde aplica os seguintes critérios na base do Cnes:

      • Código Brasileiro de Ocupação (CBO) para médicos.
      • Vínculo com o SUS em equipes da Estratégia Saúde da Família.
      • Carga horária mínima de 40 horas semanais.
      • Atuação nos municípios definidos como prioritários pelo Ministério da Saúde.

      Após essa etapa, é realizada a contagem das competências (em meses) consecutivas e ininterruptas durante os períodos analisados. Se o profissional atender a todos os critérios e completar as 12 competências ininterruptas, ele é considerado elegível. Meses adicionais consecutivos que atenderem aos critérios também são contabilizados.

  • Bonificação por Atuação durante a Covid-19 (Abatimento Covid-19)
    • Quem pode utilizar este benefício?

      Médicos ou médicas que tiveram a graduação financiada pelo FIES e que atuaram, no mínimo 6 meses, no âmbito do SUS, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 (que trata da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19).

    • Como é feito o cálculo para identificação dos elegíveis ao abatimento Covid-19?

      No Cnes, é identificado o vínculo com o SUS e atuação em algum dos serviços por seis meses consecutivos ou não, durante as competências de março de 2020 a dezembro de 2020.

  • Bonificação por Residência Médica (Carência Estendida)
    • O que é a Carência Estendida?

      A carência estendida é um benefício que permite que o médico(a) que teve sua graduação financiada pelo FIES suspenda temporariamente a cobrança das prestações referentes à fase de amortização do financiamento. Este é um dos incentivos previstos na lei do FIES para estimular a atuação em áreas prioritárias ou a Residência Médica em especialidades consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde.

    • Quem pode solicitar a Carência Estendida?

      Pode solicitar a carência estendida o médico(a) que estiver cursando Residência Médica em uma das especialidades consideradas prioritárias, conforme o regramento do Anexo II da Portaria Conjunta nº 3, de 19 de fevereiro de 2013.

    • Quais são as especialidades médicas prioritárias para a Carência Estendida?

      As especialidades prioritárias para solicitação da carência estendida são: Clínica Médica; Cirurgia Geral; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; Neonatologia; Medicina Intensiva; Medicina de Família e Comunidade; Medicina de Urgência; Psiquiatria; Anestesiologia; Nefrologia; Neurocirurgia; Ortopedia e Traumatologia; Cirurgia do Trauma; Cancerologia Clínica; Cancerologia Cirúrgica; Cancerologia Pediátrica; Radiologia e Diagnóstico por Imagem; e Radioterapia.

    • Como é feito a verificação das especialidades elegíveis a carência estendida?

      Para um programa de residência médica entrar em vigência no Brasil, ele deve ser autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica e credenciado pelo SisCNRM (Sistema de Comissão Nacional de Residência Médica). Portanto, no ato da solicitação da carência estendida o Ministério da Saúde realiza a consulta do respectivo programa no SisCNRM.

      Em caso de dúvidas a respeito da legislação e para demais informações sobre a Residência Médica entre em contato pelo e-mail residenciamedica@mec.gov.br.

  • Procedimentos e Acompanhamento
    • Preciso solicitar o abatimento administrativamente?

      Sim, é necessária a solicitação administrativa por meio do Protocolo Digital do Ministério da Saúde, disponível no endereço eletrônico.

      A solicitação será registrada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e o solicitante receberá um Número Único de Protocolo (Nup), e será encaminhada à área do Ministério destinatária, que fica responsável pela análise da demanda, atendimento do prazo e envio de resposta ao interessado.

      O solicitante deve anexar os seguintes documentos ao processo:

      • Documento de identificação (ex: RG/CPF, CNH); e
      • Requerimento de solicitação da bonificação.

      Acesse o Protocolo Digital do Ministério da Saúde

    • Qual o papel do Ministério da Saúde nesse processo?

      O Ministério da Saúde é responsável pela análise dos critérios para a concessão dos abatimentos (1% e Covid-19) ou de carência, considerando as áreas e especialidades prioritárias definidas. Ao final da análise, envia essas informações ao FNDE para deliberação e notificação do agente financeiro.

    • Como verificar se sou elegível?

      O Ministério da Saúde disponibiliza a lista de médicos e médias elegíveis e não elegíveis para a solicitação. Você pode verificar se é considerado elegível por meio do endereço eletrônico.

      O Ministério da Saúde atualiza as listas de médicos e respectivos períodos de atuação no SUS a cada ano para identificar possíveis renovações do quantitativo de meses.

      Confire se você é considerado elegível

    • E se meu nome não estiver na lista?

      Caso seu nome não esteja nas listas publicadas, você deve entrar em contato pelo e-mail fiesmed@saude.gov.br para obter maiores informações.

    • Qual o papel do FNDE e como acompanhar a implementação da bonificação?

      Após o Ministério da Saúde confirmar o atendimento aos critérios, ou o descumprimento dos critérios, o processo é encaminhado para o FNDE. Por sua vez, o FNDE deliberará sobre solicitação, e em caso positivo notificará o agente financeiro contratante para suspender a cobrança das prestações referentes à fase de amortização do financiamento.

      Você pode acompanhar a implementação entrando em contato com o FNDE, por meio do número 0800 616161 opção 1 ou através do e-mail: diges@fnde.gov.br.

    • Em que fase do financiamento o abatimento é concedido?

      O abatimento será operacionalizado anualmente pelo FNDE, nos meses de março e abril de cada ano, tendo como base o período de janeiro a dezembro do ano anterior, e é concedido na fase de amortização do financiamento.

  • Regras de Cumulatividade
    • Os benefícios do FIESMED são cumulativos?

      Não. Os benefícios de abatimento não são cumulativos.

      Assim:

      • Não é permitido solicitar simultaneamente o período por atuação durante a Covid-19 e o abatimento de 1% (atuação prioritária) no mesmo ano.
      • Não é possível considerar o mesmo período de atuação em uma eSF para ambos os benefícios de forma concomitante.
      • Não é possível solicitar simultaneamente a carência estendida e as bonificações Covid-19 e o abatimento de 1%.
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