Sim, desde que o profissional médico cumpra com todos os requisitos do respectivo edital e, caso de profissionais que continuam exercendo as atividades no âmbito do programa, de acordo com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que autoriza a recontratação dos médicos participantes nos ciclos efetivados até o mês de dezembro de 2022 do Projeto Mais Médicos para o Brasil, independentemente do período de atuação desses profissionais no Projeto, respeitado o tempo máximo de permanência estabelecido na legislação, desde que o acesso ocorra por meio dos editais vigentes.