O Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde, por meio de parceria com farmácias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e farmácias municipais, o cidadão pode retirar medicamentos nas farmácias credenciadas ao Farmácia Popular.
A partir de 14 de fevereiro de 2025, o Programa Farmácia Popular passou a disponibilizar gratuitamente 100% dos medicamentos e insumos de seu elenco à população brasileira. O programa atende 12 indicações, contemplando medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção. Além disso, oferece fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.
Com essa ampliação, o Farmácia Popular reforça seu compromisso com a saúde e o bem-estar dos brasileiros, facilitando o acesso a medicamentos essenciais e insumos para diferentes condições de saúde.
Alerta às farmácias e drogarias credenciadas sobre contatos realizados por terceiros não autorizados
A Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil alerta que não realiza contato com os estabelecimentos credenciados por meio telefônico. As comunicações ocorrem somente por meio de Ofício, devidamente assinado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, ou por meio de e-mails oficiais do Ministério da Saúde que possuam o domínio “@saude.gov.br”.
Em caso de dúvidas, orientamos que o representante da empresa credenciada entre em contato por meio da Ouvidoria-Geral do SUS, discando 136, ou por meio do e-mail: analise.fpopular@saude.gov.br.
Acesso ao programa
Medicamentos e/ou fraldas geriátricas
Para a retirada dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo programa, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil, apresentando os seguintes documentos:
Fraldas geriátricas:
Para a retirada de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento
Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil, e apresentar os seguintes documentos:
Representante legal:
Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF.
- Declarado por sentença judicial;
- Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB;
- Portador de instrumento particular de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB, com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica; ou
- Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.
Programa Dignidade Menstrual
Em 17 de janeiro de 2024, o Ministério da Saúde iniciou a distribuição gratuita de absorventes higiênicos por meio das farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil. Essa iniciativa faz parte do Programa Dignidade Menstrual e visa beneficiar pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social extrema ou que têm baixa renda. Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Absorventes Higiênicos
Para retirada dos absorventes higiênicos, a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil, apresentando os seguintes documentos:
A retirada de absorventes higiênicos por menores de 16 anos não requer mais a presença de responsável legal.
Em caso de dificuldade, o documento de Autorização pode ser emitido nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), ou a emissão pode ser auxiliada por CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Centros POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua) ou Consultórios na Rua.
Mais informações
Atenção
Denúncias devem ser feitas exclusivamente pelo canal da Ouvidoria SUS.

