O sistema não reconhece o CPF do Responsável Legal atual. Como corrigir?
Publicado em27/05/2025 10h38
O primeiro acesso ao SIFAP é restrito ao Responsável Legal da empresa que está indicado na Receita Federal como o “principal”. Caso não se tenha conhecimento de quem é essa figura no contrato da empresa, deve-se procurar a Receita Federal para verificação e eventuais ajustes, caso seja necessário.