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Perguntas Frequentes

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Publicado em 27/05/2025 15h12 Atualizado em 17/09/2025 17h04
  • Acesso ao Sistema (SIFAP)
    • O sistema não reconhece o CPF do Responsável Legal atual. Como corrigir?

      O primeiro acesso ao SIFAP é restrito ao Responsável Legal da empresa que está indicado na Receita Federal como o “principal”. Caso não se tenha conhecimento de quem é essa figura no contrato da empresa, deve-se procurar a Receita Federal para verificação e eventuais ajustes, caso seja necessário.

    • O acesso pode ser feito pelo CNPJ da empresa?

      Não. O acesso é feito exclusivamente por CPF, limitado ao Responsável Legal e aos representantes cadastrados.

    • Como cadastrar representantes?

      O Responsável Legal pode adicionar até 5 pessoas que terão acesso ao sistema como representantes da farmácia. Para isso, o Responsável Legal deve clicar no campo “Adicionar novo representante”. Posteriormente, deverá informar o CPF da pessoa indicada e o sistema já trará o nome vinculado àquele CPF. O e-mail, telefone, documento de identificação e comprovante de residência dos representantes só poderão ser adicionados pelo próprio representante, quando este realizar o primeiro acesso ao SIFAP.

      Dessa forma, os campos de e-mail, telefone, documento de identificação e comprovante de residência dos representantes indicados, não estarão habilitados para preenchimento pelo Responsável Legal, apenas por cada representante.

    • Preciso ir à uma agência da CAIXA para realizar a renovação?

      Não. O processo é integralmente digital. O comparecimento à CAIXA só é necessário para regularização do Login CAIXA, se houver falha de acesso.

    • O sistema está com erro ou travado. Como proceder?

      Erros no sistema deverão ser reportados aos seguintes canais de atendimento da CAIXA:

      • 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0104 (demais cidades) - Opção 6
  • Documentos – Autenticação e Validade
    • Documentos com QR Code precisam ser autenticados?

      Não. Se a validação eletrônica for possível, a autenticação em cartório é dispensada.

    • NFC-e (cupom fiscal eletrônico) precisa autenticar?

      Não. Desde que contenha QR Code que permita a verificação eletrônica.

  • Comprovante de Endereço
    • Quais são aceitos da farmácia?
      • Conta de água ou luz (do mês anterior ou vigente)
      • Comprovante de condomínio (do mês anterior ou vigente), para os casos de farmácias localizadas em shoppings e supermercados
      • Conta de telefone fixo (do mês anterior ou vigente)
      • Conta de internet (do mês anterior ou vigente)
      • Conta de tributos municipais (do mês anterior ou vigente)

      Obs.: O documento deve estar emitido em nome da empresa ou de um dos responsáveis legais indicados no contrato social, sendo aceito, alternativamente, o contrato de troca de titularidade emitido pela concessionária de água ou energia elétrica. É necessário que contenha o endereço atualizado e esteja devidamente autenticado em cartório competente, caso não seja possível validar sua autenticidade por meio eletrônico.

    • Quais são aceitos do(s) representante(s) da farmácia?
      • Conta de água ou luz (do mês anterior ou vigente)
      • Conta de telefone fixo (do mês anterior ou vigente)
      • Conta de internet (do mês anterior ou vigente)
      • Conta de tributos municipais (do mês anterior ou vigente)

      Obs.: O documento deve estar emitido em nome de cada representante legal autorizado, conter o endereço atualizado e estar devidamente autenticado em cartório competente, caso não seja possível validar sua autenticidade por meio eletrônico. Alternativamente, será aceito comprovante de residência em nome de terceiro, desde que acompanhado de declaração de próprio punho do proprietário do imóvel, assinada e com firma reconhecida em cartório.

    • O medidor de energia/água está em outro logradouro, como proceder?

      Apresentar documento da concessionária que comprove a vinculação entre endereços.

  • Alvará Sanitário
    • Pode estar próximo do vencimento ou vencido com protocolo?

      Sim, o Alvará Sanitário poderá ser aceito mesmo com vencimento próximo (em até 1 mês), desde que ainda esteja vigente na data de envio da documentação. O protocolo será aceito, juntamente com o Alvará Sanitário vencido, desde que a data de emissão não ultrapasse 30 dias após o vencimento do Alvará.

    • O nome do antigo farmacêutico ou representante consta no Alvará, mas o documento ainda não venceu. É aceito?

      Sim. A análise do Alvará Sanitário se restringe à verificação da validade do documento e à conferência de que está emitido em nome da empresa requerente.

  • AFE (Autorização de Funcionamento da ANVISA)
    • Pode haver divergência de endereço, bairro ou CEP?

      Não. A AFE deve estar atualizada e em conformidade com os demais documentos.

    • Aceita tela de consulta da ANVISA como comprovação?

      Sim. Deve constar status "ativa" com razão social, endereço, responsável legal, responsável técnico e atividades autorizadas atualizadas.

  • Farmacêutico Responsável
    • Quais documentos de identificação são aceitos?
      • RG
      • CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
      • Passaporte
      • Carteira CRF
      • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

      Obs.: Deve conter CPF e ser autenticado em cartório competente, caso não permita a validação eletrônica de sua autenticidade.

    • Qual farmacêutico pode ser cadastrado no Programa?

      Somente o responsável técnico da farmácia (diretor técnico). O cadastro de farmacêutico assistente não é permitido, mesmo que conste na Certidão de Regularidade Técnica.

  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (cnd)
    • CND com vencimento expirado, mas parcelamento aprovado judicialmente. Como proceder?

      Deve ser apresentada a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).

  • Contrato Social
    • Pode ser enviada a Certidão simplificada que contém o NIRE?

      Não. Somente será aceito o Contrato Social registrado na Junta Comercial, acompanhado de todas as alterações contratuais e/ou de sua versão consolidada, juntamente com a ATA, caso tenha havido atualizações.

  • Situações Específicas
    • Mudança no número do CEP exige alteração contratual?

      Sim. Toda documentação deve estar atualizada com o CEP vigente.

    • Número de CRF com 6 dígitos é aceito?

      Sim. O SIFAP foi ajustado para aceitar número de CRF com até 6 dígitos.

    • Empresas Matriz sem atividade comercial de farmácia devem apresentar CRT, Alvará Sanitário e Cupom Fiscal?

      Não. Nesses casos, a empresa deverá selecionar a opção “Não” em “Efetua vendas?”, a fim de que determinados documentos não sejam exigidos quando se tratar de matriz que não realiza vendas.

  • Dúvidas Gerais
    • Precisa atualizar os dados no Ministério da Saúde após concluir a renovação no SIFAP?

      Não. Ao realizar a renovação junto à CAIXA, o cadastro da empresa será automaticamente atualizado no sistema de vendas do Programa Farmácia Popular com as informações vigentes na data da Renovação.

    • Como atualizar alguma informação, caso a renovação já tenha sido concluída no SIFAP?

      Após o período de renovação, caso a empresa precise atualizar algum dado, deverá ser encaminhado um e-mail para o endereço institucional cadastrofpopular@saude.gov.br, solicitando orientações sobre como proceder para realizar a atualização do cadastro.

    • Quando a renovação é considerada concluída?

      A renovação somente será considerada concluída após a assinatura do RTA (Requerimento e Termo de Adesão).

    • Onde encontrar e assinar o RTA?

      Após aprovação da documentação pela CAIXA, o status muda para "RTA PENDENTE". O Responsável Legal deve preencher os dados, clicar em "Assinar" e enviar para validação do Ministério.

    • Como saber se a documentação já foi analisada pela CAIXA?

      O processo deve ser acompanhado no SIFAP pelo responsável legal da farmácia ou representante indicado, especialmente para atender eventuais pendências solicitadas pela CAIXA.

    • Como proceder caso alguma informação tenha sido inserida incorretamente no SIFAP?

      As correções só poderão ser feitas após a análise da documentação pela Caixa Econômica Federal, e apenas se o status do processo estiver como “Cadastro Pendente” no sistema.

    • Qual o prazo para a CAIXA concluir a análise da documentação?

      No momento, não é possível estimar um prazo para a conclusão da análise da documentação. Entretanto, as empresas que estiverem com o status “Em análise pela instituição financeira” não serão penalizadas com o bloqueio da conexão.

    • É necessário renovar o credenciamento mesmo com o cadastro atualizado?

      Sim. A renovação do credenciamento é obrigatória para todas as farmácias que foram credenciadas até dezembro de 2024, mesmo que o representante legal tenha feito atualização recente do cadastro.

      Acesse a lista com as farmácias que devem realizar a renovação.

    • Os dados bancários foram informados errados no SIFAP, como corrigir para que a farmácia não deixe de receber os pagamentos?

      Os dados bancários informados no SIFAP não serão utilizados para fins de pagamento nesta etapa de renovação. Caso queira alterar a conta bancária, o representante legal da farmácia deve enviar um e-mail para cadastrofpopular@saude.gov.br, após realizar a renovação na CAIXA.

    • Como excluir um concentrador do sistema de vendas do Programa Farmácia Popular?

      Após realizar a renovação na CAIXA, o representante legal da farmácia deve enviar um e-mail para cadastrofpopular@saude.gov.br solicitando a exclusão do concentrador.

    • Quanto tempo demora para aparecer no SIFAP uma alteração cadastral que foi realizada na Receita Federal?

      Demora de 3 a 5 dias para que as atualizações sejam refletidas no SIFAP.

    • Onde eu encontro o passo a passo para realizar a renovação?

      A Caixa Econômica Federal disponibilizou um manual com orientações completas para a realização da renovação.

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