De quem é a responsabilidade da gestão dos recursos do fundo municipal de saúde?
Publicado em16/03/2023 16h23
A gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde deve ser exercida pela (o) Secretária (o) Municipal de Saúde, estando de acordo com o inciso III do Art. 9º, combinado com o § 2º do Art. 32, da Lei nº 8.080, de 19/09/1990.