Medicamentos e Insumos de Aquisição Descentralizada
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) são medicamentos e insumos dispostos nos Anexos I e IV, respectivamente, da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) vigente.
As ações e serviços relacionadas ao Cbaf são executados de forma descentralizada. Isso significa que estados, municípios e o Distrito Federal são responsáveis por garantir:
- Seleção e planejamento dos medicamentos;
- Compra, armazenamento e controle da validade;
- Distribuição e entrega aos pacientes (dispensação).
A responsabilidade federal, ou seja, do Ministério da Saúde, abrange a aquisição e distribuição de insulinas NPH e Regular, medicamentos do Programa Saúde da Mulher, clindamicina 300 mg e rifampicina 300 mg (exclusiva para hidradenite supurativa moderada).
Como funciona o financiamento do Cbaf?
O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) é de responsabilidade da União (Ministério da Saúde), estados e municípios. O Ministério da Saúde envia mensalmente recursos financeiros aos governos estaduais e municipais, com base em critérios definidos:
- População estimada pelo IBGE/2024
- Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)
Faixa de IDHM | Valor por habitante/ano |
|---|---|
Muito baixo | R$ 9,05 |
Baixo | R$ 8,80 |
Médio | R$ 8,55 |
Alto | R$ 8,30 |
Muito alto | R$ 8,20 |
Importante: Nos municípios em que a estimativa populacional do IBGE de dezembro de 2024 implicaria redução no valor de custeio, o repasse federal será mantido com base nos valores do ano anterior, conforme disposto no Anexo II da Portaria nº 9.887/2025.
Consulte a Portaria vigente com os valores detalhado por município.
Consulte a faixa de IDHM e a referência populacional dos municípios consideradas para o cálculo do repasse do CBAF.
Contrapartida estadual e municipal e uso dos recursos no Cbaf
O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) é dividido entre União, estados e municípios. Os recursos federais (União) são exclusivos para compra de medicamentos e insumos listados nos Anexo I e IV da Rename. Esses recursos não podem ser utilizados para reformas, equipamentos ou capacitação.
A contrapartida estadual e municipal deve ser, no mínimo, de R$ 3,01 por habitante ao ano. Os estados e municípios devem destinar esse recurso, principalmente, à compra de medicamentos e insumos listados nos Anexos I e IV da Rename vigente. Contudo, existe a possibilidade de até 15% dessa contrapartida ser direcionada para outras ações estratégicas, como:
- Melhorias nos espaços físicos das farmácias do SUS;
- Compra de equipamentos e mobiliário;
- Capacitação das equipes de Assistência Farmacêutica na Atenção Primária.
Como consultar
- Acesse o sistema FNS: Consulta detalhada de pagamento
- Preencha os campos obrigatórios da seguinte forma:
- Ano e Mês desejados;
- Tipo de consulta: Fundo a Fundo;
- Bloco: Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio);
- Grupo: Assistência Farmacêutica;
- Ação: Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde;
- Ação Detalhada: Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde;
- Inserir dados do município ou estado;
- Clicar em consultar;
- Clicar em Detalhar Conta (olhinho de visualização) na coluna Ações.