Medicamentos e Insumos de Aquisição Descentralizada
A execução das ações e serviços no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) é descentralizada. Isso significa que estados, municípios e o Distrito Federal são responsáveis por garantir:
- Seleção e programação dos medicamentos
- Aquisição, armazenamento e controle de validade
- Distribuição e dispensação
A responsabilidade federal, ou seja, do Ministério da Saúde, abrange a aquisição e distribuição de insulinas NPH e Regular, medicamentos do Programa Saúde da Mulher, clindamicina 300 mg e rifampicina 300 mg (exclusiva para hidradenite supurativa moderada).
Como funciona o financiamento do Cbaf?
O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) é tripartite: envolve repasses da União, estados e municípios.
O Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos entes federativos, com base na:
- População estimada pelo IBGE/2022
- Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)
Faixa de IDHM | Valor por habitante/ano |
|---|---|
Muito baixo | R$ 9,05 |
Baixo | R$ 8,80 |
Médio | R$ 8,55 |
Alto | R$ 8,30 |
Muito alto | R$ 8,20 |
Importante: Para municípios cuja atualização populacional pelo Censo 2022 resultaria em redução no valor de custeio, o repasse federal será mantido com base nos valores praticados no ano anterior.
Quanto à referência estimada dos entes federativos com base no Censo IBGE/2022, utilizada na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) pela área técnica do Ministério da Saúde para o financiamento do Cbaf, destaca-se que:
Excepcionalmente, nos casos em que a atualização da referência populacional resultaria em redução no valor de custeio, o repasse federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS será mantido conforme os valores praticados no ano anterior.
Consulte a faixa de IDHM e a referência populacional dos municípios consideradas para o cálculo do repasse do CBAF.
Contrapartida estadual e municipal e uso dos recursos no Cbaf
O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) é realizado de forma tripartite, ou seja, com a participação da União (via Ministério da Saúde), estados e municípios.
Cada ente federado — estados e municípios — deve garantir uma contrapartida mínima de R$ 3,01 por habitante/ano, destinada prioritariamente à aquisição de medicamentos e insumos listados nos Anexos I e IV da Rename vigente.
Além disso, conforme estabelece a Portaria de Consolidação, até 15% das contrapartidas municipais e estaduais pode ser aplicado em outras ações estratégicas, como:
- Adequação e melhorias nos espaços físicos das farmácias do SUS
- Aquisição de equipamentos e mobiliário de apoio
- Capacitação e educação continuada das equipes de Assistência Farmacêutica na Atenção Primária
É importante destacar que os recursos federais são exclusivos para a aquisição de medicamentos e insumos e não podem ser utilizados para reformas, compras de equipamentos ou capacitações.
Para mais informações sobre os repasses de 2025, acesse a Portaria e a sua retificação.
Como consultar
- Acesse o sistema FNS: Consulta detalhada de pagamento
- Preencha os campos obrigatórios da seguinte forma:
- Ano e Mês desejados;
- Tipo de consulta: Fundo a Fundo;
- Bloco: Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio);
- Grupo: Assistência Farmacêutica;
- Ação: Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde;
- Ação Detalhada: Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde;
- Inserir dados do município ou estado;
- Clicar em consultar;
- Clicar em Detalhar Conta (olhinho de visualização) na coluna Ações.