Portaria nº 3.464, de 26 de outubro de 2018
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber o incentivo financeiro de custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e define o recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Atualizado em
26/11/2024 10h21
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