Portaria nº 4.072, de 29 de dezembro de 2017
Habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem o incentivo financeiro de custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Atualizado em
25/11/2024 16h49
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