Portaria nº 4.098, de 29 de dezembro de 2017
Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de Saúde Bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de Saúde Bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem o incentivo financeiro de custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem o incentivo financeiro de custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal
Concede a Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Uruburetama (CE)
Exclui o Município de Cuiabá (MT) do Anexo da Portaria nº 2.300/GM/MS, de 9 de setembro de 2017
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de Aracaju (SE)
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de São Miguel do Guamá (PA)
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Itamonte (MG). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de São José - SC
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da UBS Rogério Gustavo Rezende Angola e habilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO), ambos com sede em Betim (SP)