FAQ
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Sobre a Ação
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Qual é o objetivo do Brasil Sorridente?
Seu principal objetivo é a reorganização da prática e a qualificação das ações e serviços oferecidos, reunindo uma série e ações de promoção, prevenção e recuperação, para a ampliação do acesso ao tratamento odontológico gratuito aos brasileiros por meio do SUS e para a melhoria da qualidade e vida da população.
As principais linhas de ação do programa são:
- Reorganização da Atenção Primária à Saúde, principalmente com a implantação; das equipes de Saúde Bucal (eSB) na Estratégia Saúde da Família (ESF) e das Unidades Odontológicas Móveis (UOM);
- Ampliação e qualificação da atenção especializada, especialmente com a implantação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb), dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD);
- Viabilização da adição de flúor nas estações de tratamento de águas de abastecimento público;
- Monitoramento e avaliação das ações estratégicas e serviços voltados para saúde bucal;
- Reestruturação e qualificação das ações e serviços de saúde bucal;
- Fortalecimento da Atenção Hospitalar por meio da oferta de tratamento odontológico à Pessoas com Necessidades Especiais
- Ações de vigilância em saúde.
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A quem se destina o programa Brasil Sorridente?
A todas os cidadãos, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais.
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Desde quando existe o programa Brasil Sorridente?
Desde 2004, quando foi lançada a Política Nacional de Saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente.
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Quantos municípios e equipes no país aderiram ao Brasil Sorridente?
Ao final de 2012, a população brasileira contava com 22.139 equipes de saúde bucal operando em 4.907 municípios. Também nesse exercício registrou-se a doação de 2.596 equipamentos odontológicos para apoio à implantação de novas equipes. A atuação governamental em saúde bucal foi expandida, em 2012, com a intensificação da implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Entre 2004 e 2012 foram implantados 943 CEO em 771 municípios brasileiros. No ano de 2012, também foi atingido o número de 1397 Laboratórios de Prótese Dentária em funcionamento, distribuídos em 1.351.
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Qual é o limite máximo de municípios/equipes que podem aderir ao Brasil Sorridente conforme a atual regulamentação?
Equipe da Estratégia Saúde da Família (eSF): o limite máximo de eSF se refere ao número de equipes de saúde da família aprovadas pelo Ministério da Saúde para receber incentivo financeiro federal. Este número é obtido pelo cálculo:
População estimada IBGE/3000 (nº mínimo de pessoas recomendado para acompanhamento por uma eSF).
Equipes de Saúde Bucal (eSB): O teto de eSB modalidade 1 e 2 é igual ao teto de eSF.Centro de Especialidades Odontológicas: não existe.
Serviço de Especialidade Odontológica: o teto de Sesb é definido pela quantidade de municípios que apresentam menos de 20.000 habitantes e cobertura de Saúde Bucal acima de 75%.
Laboratório Regional de Prótese Dentária: não existe.
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Qual a legislação/portarias que regulamentam o Brasil Sorridente?
Equipe de Saúde Bucal:
- Portaria nº 822/GM, de 17 de abril de 2006. Altera critérios para definição de modalidades das eSF dispostos na Política Nacional de Atenção Básica.
- Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008. Atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, modalidade I, e de equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família.
- Portaria de Consolidação nº 6/GM/ MS, arts. 676 a 678, de 28 de setembro de 2017 (antiga PRT nº 2.372/GM, de 7 de outubro de 2009). Cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.
- Portaria de Consolidação nº 2/GM/ MS, Anexo XXII, de 28 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS).
- Portaria de Consolidação nº 6/ GM/MS, art. 15, de 28 de setembro de 2017 (antiga PRT nº 978/ GM, de 16 de maio de 2012). Define o valor do incentivo financeiro para o custeio das Equipes de Saúde Bucal (ESB), implantadas em conformidade aos critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
- Portaria de Consolidação nº 1/ GM/MS, arts. 305 a 312, de 28 de setembro de 2017 (antiga PRT nº 1.412/GM, de 10 de julho de 2013). Institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
- Portaria nº 2.539, de 26 de setembro de 2019. Altera as Portarias de Consolidação nº 2/GM/ MS, de 28 de setembro de 2017, e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a equipe de Atenção Primária - eAP e dispor sobre o financiamento de equipe de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada.
- Portaria nº 37/SAES/MS, de 18 de janeiro de 2021. Redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
- Portaria de Consolidação nº 1, de 02 de junho de 2021 (Origem: Portaria nº 60/SAPS/MS, de 26 de novembro de 2020. Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde.
- Portaria nº 804, de 14 de abril de 2020. Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
- Portaria nº 3.119, de 27 de novembro de 2019. Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/ MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
- Portaria nº 1.710, de 08 de julho de 2019. Altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
- Portaria nº 37/SAES/MS, de 18 de janeiro de 2021. Redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
- Portaria nº 60/Saps/MS, de 26 de novembro de 2020. Define as regras de validação das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio.
- Portaria de Consolidação nº 1, de 02 de junho de 2021 (Origem: Portaria nº 60/SAPS/MS, de 26 de novembro de 2020. Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde.
Unidade Odontológica Móvel
- Portaria de Consolidação nº 6/ GM/MS, arts. 80 a 83, de 28 de setembro de 2017 (antiga PRT nº 2.371/GM, de 07 de outubro de 2009). Institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel - UOM.
Centro de Especialidades Odontológicas- Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. Antecipa o incentivo financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação.
- Portaria de Consolidação nº 5/ GM/MS, arts. 579 a 585 e Anexo XIV, de 28 de setembro de 2017 (antiga PRT nº 599/GM, de 23 de março de 2006). Institui os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e estabelece critérios, normas e requisitos para seu credenciamento.
- Portaria de Consolidação nº 6/ GM/MS, arts. 202 a 210, de 28 de setembro de 2017 (antiga PRT nº 1.341/GM, de 13 de junho de 2012). Define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas – CEO.
- Portaria de Consolidação nº 6/ GM/MS, art. 218 e Anexo XL, de 28 de setembro de 2017 (antiga PRT nº 1.464/GM, de 24 de junho de 2011). Estabelece o monitoramento da produção mínima mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
- Portaria de Consolidação nº 3/ GM/MS, Anexo VI, de 28 de setembro de 2017 (antiga PRT nº 793/GM, de 24/4/2012). Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- Portaria de Consolidação nº 6/ GM/MS, arts. 202 a 210, de 28 de setembro de 2017 (antiga PRT nº 1.341/GM, de 13 de junho de 2012). Define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas – CEO.
- Portaria de Consolidação nº 6/ GM/MS, art. 218 e Anexo XL, de 28 de setembro de 2017 (antiga PRT nº 1.464/GM, de 24 de junho de 2011). Estabelece o monitoramento da produção mínima mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs).
- Portaria nº 911/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012. Inclui no Serviço 114 - Serviço de Atenção em Saúde Bucal, a classificação 007 – Atendimento à Pessoa com Deficiência na Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – Scnes.
- Portaria de Consolidação nº 5/ GM/MS, art. 579 a 585 e Anexo XIV, de 28 de setembro de 2017 (antiga PRT nº 599/GM, de 23 de março de 2006). Institui os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e estabelece critérios, normas e requisitos para seu credenciamento.
- Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, art. 196 a 201, de 28 de setembro de 2017 (antiga PRT nº 2.374/GM, de 7 de outubro de 2009). Altera os valores dos procedimentos da tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal.
- Portaria nº 205/SAS/MS, de 20 de maio de 2010. Exclui da tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação de código 0402 – Laboratório Regional de Prótese Dentária – e inclui, na Tabela de Serviços Especializados/Classificação do SCNES, o serviço 157 e sua classificação. Brasília, 20 maio 2010.
- Portaria nº 211/SAS/MS, de 13 de maio de 2011. Altera os valores dos procedimentos da tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal, conforme a tabela disposta neste ato.
- Portaria nº 27/SAS/MS, de 13 de janeiro de 2012. Inclui na Tabela de Serviços/Classificação do SCNES, no Serviço de código 157 – Serviço de laboratório de prótese dentária, Classificação – Laboratório Regional de Prótese Dentária, o Grupo 002 e CBO dentro da família de CBO 2232.
- Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012. Altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
- Portaria nº 1.127/SAS/MS, de 8 de outubro de 2012. Altera a Regra Contratual 71.16 da Tabela de Regras Contratuais do SCNES.
Serviço de Especialidades em Saúde Bucal
- Portaria GM/MS nº 751, de 15 de junho de 2023. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal – Sesb.
Laboratório Regional de Prótese Dentária:
- Portaria nº 2.373/GM, de 7 de outubro de 2009. Altera a redação da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006.
- Portaria nº 2.374/GM, de 7 de outubro de 2009. Altera os valores dos procedimentos da tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal.
- Portaria nº 205/SAS, de 20 de maio de 2010. Exclui da tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação de código 0402 ? Laboratório Regional de Prótese Dentária ? e inclui, na Tabela de Serviços Especializados/Classificação do SCNES, o serviço 157 e sua classificação.
- Portaria nº 211/SAS, de 13 de maio de 2011. Altera os valores dos procedimentos da tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal, conforme a tabela disposta neste ato.
- Portaria nº 27/SAS, de 13 de janeiro de 2012. Inclui na Tabela de Serviços/Classificação do SCNES, no Serviço de código 157 - Serviço de laboratório de prótese dentária, Classificação - Laboratório Regional de Prótese Dentária, o Grupo 002 e CBO dentro da família de CBO 2232.
- Portaria nº 1.825/GM, de 24 de agosto de 2012. Altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
- Portaria Nº 1.127, de 8 de outubro de 2012. Altera a Regra Contratual 71.16 da Tabela de Regras Contratuais do SCNES.
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Existe material de apoio onde posso obter mais informações?
Um importante material de apoio é o Passo a Passo das ações do Brasil Sorridente.
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Qual é o objetivo do Brasil Sorridente?
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Sobre a adesão
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Que municípios podem aderir ao programa?
Todos os municípios podem implantar equipe de Saúde Bucal, Centro de Especialidades Odontológicas e Laboratório Regional de Prótese Dentária.
Apenas municípios com menos de 20.000 habitantes e com cobertura de Saúde Bucal acima de 75% podem implantar o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal.
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Como se dá o processo de adesão?
As orientações para a solicitação de credenciamento e adesão de equipes, serviços e programas da Atenção Primária à saúde estão dispostas na Nota Técnica nº 282 COHC/CGFAP/SAPS/MS.
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Que municípios podem aderir ao programa?
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Sobre os recursos
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Qual o valor do repasse feito pelo Ministério da Saúde?
Equipe de Saúde Bucal (eSB)
Recurso de implantação (parcela única): O Ministério da Saúde disponibiliza o recurso de implantação no valor de R$ 7.000,00 para aquisição da cadeira odontológica completa – apenas para eSB 40 horas.
Recurso de custeio mensal eSB 40 horas:
Modalidade I: R$ 2.453,00
Modalidade II: R$ 3.278,00
Fazem jus a 50% a mais sobre os valores mensais de custeio as eSB dos municípios constantes do anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17/04/2006 , e as eSB dos municípios constantes no anexo da Portaria nº 90/GM/MS, de 17/01/2008 , que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitando o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008.Recurso de custeio mensal eSB Carga Horária Diferenciada (20 e 30 horas):
ESB – Mod. I – 20h: R$ 1226,50
ESB – Mod. I – 30h: R$ 1.839,75
Observação: ESB com Carga Horária Diferenciada não fazem jus ao recebimento de recurso de implantação e não recebem doação de equipamento odontológico completo ou recurso de aquisição.
Centro de Especialidades Odontológicas
Incentivo de implantação - para construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos odontológicos (parcela única):
CEO Tipo I (com 3 cadeiras odontológicas): R$ 60.000,00
CEO Tipo II (de 4 a 6 cadeiras odontológicas): R$ 75.000,00
CEO Tipo III (7 ou mais cadeiras odontológicas): R$ 120.000,00
Recurso de custeio mensal:
CEO Tipo I: R$ 8.250,00
CEO Tipo II: R$ 11.000,00
CEO Tipo III: R$ 19.250,00
Centro de Especialidades Odontológicas aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
Recurso de custeio mensal
CEO Tipo I: R$ 1.650,00
CEO Tipo II: R$ 2.200,00
CEO Tipo III: R$ 3.850,00
Serviço de Especialidades em Saúde Bucal
Incentivo de implantação (parcela única): R$ 24.000,00
Recurso de custeio mensal: R$ 7.200,00
Laboratório Regional de Prótese Dentária
Recurso de custeio mensal segundo a faixa de produção credenciada:
Entre 20 e 50 próteses/mês: R$ 7.500,00
Entre 51 e 80 próteses/mês: R$ 12.000,00
Entre 81 e 120 próteses/mês: R$ 18.000,00
Acima de 120 próteses/mês: R$ 22.500,00
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Qual a forma de repasse dos recursos?
As transferências ocorrem Fundo a Fundo e podem ser consultadas por meio do relatório público do Fundo Nacional de Saúde.
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Qual o valor do repasse feito pelo Ministério da Saúde?
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