Poderão solicitar os gestores municipais, estaduais e Distrito Federal que tenham o Programa Melhor em Casa (PMeC) – EMAD tipo 1, EMAD tipo 2, EMAP e EMAP-R, habilitado e ativo e que cumpram os requisitos Art. 2º da Portaria GM/MS n° 3005, de 2 de janeiro de 2024.
No caso de municípios que celebram entre si convênio por meio de agrupamento, somente o município sede poderá solicitar habilitação para telessaúde.