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Perguntas Frequentes (FAQ)

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Publicado em 26/08/2024 12h47
  • Habilitação da Equipe Multiprofissional de Apoio à Reabilitação – Programa Melhor em Casa
    • Quem pode solicitar a EMAP-R?

      Municípios com até 19.999 habitantes poderão solicitar a habilitação de uma EMAP-R, para reabilitação domiciliar de média e alta complexidade, essencialmente nas modalidades AD2 e AD3, que deverá trabalhar de forma integrada com a RAS. Municípios que fazem parte de um consórcio podem solicitar a EMAP-R apenas se não forem o município sede. Aqueles que já possuem habilitação na sede não têm permissão para solicitar a EMAP-R.

    • Qual a composição da EMAP-R?

      A EMAP-R, também uma equipe do Programa Melhor em Casa, será composta por, no mínimo, três profissionais de nível superior, dentre as ocupações a seguir:

      • Fisioterapeuta;
      • Fonoaudiólogo;
      • Nutricionista;
      • Terapeuta ocupacional;
      • Psicólogo; e
      • Enfermeiro.

      A EMAP-R deverá ser composta pelos profissionais de nível superior descritos no Art. 548-A da Portaria GM/MS Nº 3005 de 2 de janeiro DE 2024, e a
      soma da carga horária semanal de seus componentes será de, no mínimo, 60 (sessenta) horas. A composição mínima de profissionais poderá ter mais de um profissional da mesma categoria, a depender da demanda do território.

    • Onde a EMAP-R pode ser alocada?

      A equipe deverá ser cadastrada, preferencialmente, na Atenção Primária à Saúde (APS).

      O cadastramento da EMAP-R no CNES, deverá ser feito em unidades cujas mantenedoras sejam as Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde ou,
      ainda, unidades que façam parte da rede conveniada ao SUS.

      Para finalidade de recebimento de recursos decorrentes de emendas parlamentares pela Atenção Especializada as EMAP-R devem possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) próprio cujo o tipo de estabelecimento seja "Unidade de Atenção Domiciliar".

    • Como solicitar a habilitação da EMAP-R?

      O gestor estadual ou municipal deve preencher o formulário de proposta de habilitação da EMAP-R por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), na aba de referência/programa “Programa Melhor em Casa (PMeC) – Atenção Domiciliar (Habilitação)”.

    • Qual o valor do incentivo financeiro do Ministério da Saúde para habilitar a EMAP-R?

      O custeio é de R$ 7.800,00 mensal.

    • O que é necessário para a habilitação da EMAP-R?
      • Ofício assinado pelo gestor estadual ou municipal, solicitando habilitação de Equipe Multiprofissional de Apoio - Reabilitação (EMAP-R) para o custeio da equipe, com equipe previamente cadastrada no CNES, informando também o INE.
      • Documento de deliberação em reunião de CIB ou CIR referente à aprovação de implementação de Equipe Multiprofissional de Apoio - Reabilitação (EMAP-R), conforme a Portaria GM/MS Nº 3.005 de 2 de janeiro de 2024.
      • Dados do Coordenador/responsável pelo gerenciamento da Equipe Multiprofissional de Apoio - Reabilitação (EMAP-R).
      • Documento epidemiológico do município, objetivos da implantação do Programa Melhor em Casa (PMeC) /Equipe Multiprofissional de Apoio para Reabilitação (EMAP-R), como também o perfil do paciente, fluxos de serviços de referência, referência formal em relação ao apoio médico (ESF ou e-Multi), exames complementares, atendimento de Urgência e Emergência e internação hospitalar.
      • Portaria do SAMU ou Unidade Móvel equivalente, incluindo a deliberação CIB ou Ofício justificando o funcionamento de Serviço equivalente.
      • Documento descritivo com horário de funcionamento do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) /Programa Melhor em Casa (PMeC), Equipe Multiprofissional para Reabilitação (EMAP – R), de acordo com § 5º do Art. 553, da Portaria GM/MS nº 3005, de 02 de janeiro de 2024.
      • Declaração do proponente contendo número do CNES e INE da equipe, comprometendo-se em manter atualizado o CNES.
      • Declaração comprometendo-se em alimentar o Sistema de Informações da Atenção Básica (SISAB) E-SUS aba AD com informações referentes à Atenção Domiciliar, considerando que o não envio mensal dos registros determina a suspensão de recursos financeiros federais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3005, de 02 de janeiro de 2024.
      • Descritivo das categorias profissionais da equipe, atentos à necessidade de equipe mínima, e suas respectivas cargas horárias exclusivas para a EMAP-R, com identificação no CNES e INE de acordo com a Portaria GM/MS nº 3005,de 02 de janeiro de 2024.
      • Declaração do proponente comprometendo-se com a manutenção do prontuário domiciliar.
      • Declaração do gestor municipal ou estadual com o compromisso de fornecer os itens descritos no artigo 554 da Portaria GM/MS Nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024 para o adequado funcionamento da EMAP-R.
      • Sinalização se o município integra a Amazônia Legal.
      • Declaração de ciência desta proposta de solicitação se referir à tipologia de equipe da Equipe Multiprofissional de Apoio – Reabilitação (EMAP-R) e o seu custeio é de R$ 7.800,00 de acordo com a Portaria GM/MS No 3005, de 2 de janeiro de 2024.
  • Telessaúde
    • Quem pode solicitar a Telessaúde?

      Poderão solicitar os gestores municipais, estaduais e Distrito Federal que tenham o Programa Melhor em Casa (PMeC) – EMAD tipo 1, EMAD tipo 2, EMAP e EMAP-R, habilitado e ativo e que cumpram os requisitos Art. 2º da Portaria GM/MS n° 3005, de 2 de janeiro de 2024.

      No caso de municípios que celebram entre si convênio por meio de agrupamento, somente o município sede poderá solicitar habilitação para telessaúde.

    • Qual o valor do incentivo financeiro do Ministério da Saúde ao habilitar a Telessaúde?

      Para a implementação de ponto de telessaúde, o Programa Melhor em Casa (PMeC) disponibiliza incentivo financeiro de investimento no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em parcela única, por município (não por equipes), estado e distrito federal, mediante solicitação acompanhada de comprovação da implantação (relatório de produção ou estrutura do ponto de telessaúde).

    • Composição da Telessaúde e onde pode ser alocada?

      Profissional da área da saúde do Programa Melhor em Casa, preferencialmente de nível técnico ou superior, para intermediar a utilização das TIC e telessaúde e os processos gerenciais da consulta.

      Sala para atividade de atendimento remoto: Equipamentos de TIC e telessaúde suficientes para a realização de consultas de forma virtual, em qualidade adequada, incluindo, além do computador, webcam e microfone, ou equipamentos equivalentes, e conexão de internet com conectividade em banda larga.

    • Como solicitar a habilitação da Telessaúde?

      O gestor estadual ou municipal deve preencher o formulário de proposta de habilitação da TELESSAÚDE por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), na aba de referência/programa “Programa Melhor em Casa (PMeC) – Atenção Domiciliar (Habilitação)”.

    • O que é necessário para a habilitação do Telessaúde?
      • Ofício assinado pelo gestor municipal ou estadual solicitando incentivo único para criar ponto de telessaúde no Programa Melhor em Casa do município com o número de portaria de habilitação, CNES e INE da (s) equipe (s), bem como comprovante de implantação (relatório de produção ou estrutura do ponto de telessaúde).
      • Ofício com descrição e compromisso em relação aos critérios de utilização da Telessaúde, descrição e compromisso de aquisição dos materiais necessários para a realização da modalidade descritos no Art. 553-A, da Portaria GM/MS Nº 3.005 de 2 de janeiro de 2024.
      • Ofício descrevendo o horário de funcionamento da Telessaúde no Programa Melhor em Casa.
      • Declaração comprometendo-se em alimentar o Sistema de Informações da Atenção Básica (SISAB) E-SUS aba AD e prontuário domiciliar com informações referentes à Telessaúde.
      • Informar dados do Coordenador/responsável pelo gerenciamento do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)/Programa Melhor em Casa (PMeC), como: nome completo, cargo, função, contato telefônico e e-mail.
      • Para saber mais, consulte a Portaria GM/MS n° 3.005, de 2 de janeiro de 2024 que altera as Portarias de Consolidação Nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC).

      Observação: Recomenda-se ofícios com modelo habitual da gestão local e direcionados a: Coordenação Geral de Atenção Domiciliar –CGADOM/DAHU/SAES/MS. Para saber mais, consulte a Portaria GM/MS n° 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que institui a criação de nova tipologia de equipe do PMeC – EMAP-R e incentivo único para as equipes do PMeC (EMAD 1, EMAD 2, EMAP, EMAP-R) fazerem uso da telessaúde como ponto de Telessaúde na RAS.

  • Equipe Matricial de Cuidados Paliativos (EMCP)
    • Qual a composição da EMCP?

      A composição mínima para habilitação e recebimento do incentivo financeiro do Ministério da Saúde é a seguinte:

      • 40 (quarenta) horas para profissionais médicos;
      • 30 (trinta) horas para profissionais enfermeiros;
      • 30 (trinta) horas para profissionais assistentes sociais; e
      • 30 (trinta) horas para profissionais psicólogos.

      Observação: Considera-se o somatório de carga horária, podendo haver mais de um profissional por categoria.

    • Onde a EMCP pode ser alocada?

      A EMCP deve estar vinculada no CNES de algum ponto de atenção da RAS da macrorregião de saúde do seu território de abrangência. A vinculação deverá ser feita em unidades cujas mantenedoras sejam as Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde ou, ainda, unidades que façam parte da rede conveniada ao SUS.

    • Quem pode solicitar a habilitação da EMCP?

      O gestor estadual é quem solicita ao Ministério da Saúde a habilitação da EMCP.

    • Qual o valor do incentivo financeiro do Ministério da Saúde ao habilitar uma EMCP?

      O custeio é de R$ 65.000,00 mensal ou de R$ 78.000,00 para EMCP com pediatra.

    • Como solicitar a habilitação da EMCP?

      O gestor estadual deve preencher o formulário de proposta de habilitação da EMCP por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), no campo de referência “Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP)”.

    • O que é necessário para a habilitação da EMCP?
      • Ofício de solicitação do gestor estadual ou do Distrito Federal, solicitando habilitação da EMCP para o custeio da equipe com equipe previamente cadastrada no CNES, informando também o INE.
      • Documento de deliberação em reunião de Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou Comissão Intergestores Regional (CIR) referente à aprovação de implementação da EMCP.
      • Dados do Coordenador/responsável pelo gerenciamento da EMCP.
      • Número de equipes, de acordo com os critérios de base populacional (uma EMCP para cada fração de território de uma macrorregião de saúde com até 500.000 habitantes).
      • Descritivo do contexto sanitário em relação à necessidade de cuidados paliativos na macrorregião com identificação dos pontos de atenção da RAS a serem apoiados pela EMCP.
      • Dados do estabelecimento de vinculação da EMCP.
      • Declaração do proponente contendo número do CNES e INE da equipe EMCP, comprometendo-se a fazer o registro de produção no sistema estabelecido para essa finalidade.
      • Proposta de formato, periodicidade e temas para educação continuada de: 1) própria EMCP; 2) Equipe Assistencial de Cuidados Paliativos (EACP) da macrorregião e demais equipes da RAS, e 3) familiares e cuidadores.
      • Descritivo das categorias profissionais da equipe, com atenção à necessidade de equipe mínima, suas respectivas cargas horárias exclusivas para a
      • EMCP e especificar, na categoria médica, se haverá pediatra na EMCP.
      • Sinalização se o município integra a Amazônia Legal.
  • Equipe Assistencial de Cuidados Paliativos (EACP)
    • Qual a composição da EACP?

      A composição mínima para habilitação e recebimento do incentivo financeiro do Ministério da Saúde é a seguinte:

      1. 20 (vinte) horas para profissionais médicos;
      2. 30 (trinta) horas para profissionais enfermeiros;
      3. 30 (trinta) horas para profissionais assistentes sociais;
      4. 30 (trinta) horas para profissionais psicólogos; e
      5. 90 (noventa) horas para profissionais técnicos de enfermagem.

      Observação: Considera-se o somatório de carga horária, podendo haver mais de um profissional por categoria.

    • Onde a EACP pode ser alocada?

      A EACP deve estar vinculada no CNES a algum ponto de atenção da RAS no território definido pela somatória de 400 leitos SUS, considerando leitos hospitalares, de urgência e emergência e de atenção domiciliar. A vinculação deverá ser feita em unidades cujas mantenedoras sejam as Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde ou, ainda, unidades que façam parte da rede conveniada ao SUS, incluindo a Atenção Primária à Saúde (APS).

      A consulta de leitos hospitalares e de urgência e emergência podem ser consultados através do site e os requisitos no Art. 14 da Portaria GM/MSnº 3.681, de 7 de maio de 2024. Já os leitos de SAD/PMeC, consultar o Art. 552 da Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024.

    • Quem pode solicitar a habilitação da EACP?

      O gestor municipal é quem solicita ao Ministério da Saúde a habilitação da EACP.

    • Como solicitar a habilitação da EACP?

      O gestor municipal deve preencher o formulário de proposta de habilitação da EACP por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), no campo de referência “Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP)”.

    • Qual o valor do incentivo financeiro do Ministério da Saúde ao habilitar uma EMCP?

      O custeio é de R$ 44.200,00 mensal para EACP.

    • O que é necessário para a habilitação da EACP?
      • Ofício de solicitação do gestor municipal, solicitando habilitação da EACP para o custeio da equipe, com equipe previamente cadastrada no CNES, informando também o INE;
      • Documento de deliberação em reunião de Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou Comissão Intergestores Regional (CIR) referente à aprovação de implementação da EACP;
      • Dados do Coordenador/responsável pelo gerenciamento da EACP;
      • Número de equipes, de acordo com o critério de quantidade de leitos SUS no território (Uma EACP a cada 400 leitos SUS – hospitalares e/ou de urgência/emergência e/ou de atenção domiciliar);
      • Descritivo do contexto sanitário em relação à necessidade de cuidados paliativos no território e no estabelecimento onde está vinculada com identificação dos pontos de atenção da RAS apoiados pela EACP;
      • Dados do estabelecimento de vinculação da EACP;
      • Declaração do proponente contendo número do CNES e INE da equipe EACP, comprometendo-se a fazer o registro de produção no sistema estabelecido para essa finalidade;
      • Descritivo das categorias profissionais da equipe, com atenção à necessidade de equipe mínima, e suas respectivas cargas horárias exclusivas para a EACP; e
      • Sinalização se o município integra a Amazônia Legal.

      Observação: Recomenda-se ofícios com modelo habitual da gestão local e direcionados a: Coordenação Geral de Atenção Domiciliar –CGADOM/DAHU/SAES/MS. Para saber mais, consulte a Portaria GM/MS n° 3.681, de 7 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos - PNCP - no âmbito do Sistema Único de Saúde.

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