Câmara Técnica de Assessoramento de Triagem Neonatal
No dia 4 de dezembro de 2025, foi publicada a Portaria GM/MS nº 9.067, de 2 de dezembro de 2025, que reestruturou a Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem Neonatal (CTA- PNTN). Entre as principais mudanças, destaca-se a definição de que as recomendações e encaminhamentos elaborados pela Câmara Técnica passarão a ser submetidos à Coordenação-Geral de Doenças Raras do Ministério da Saúde, área técnica responsável pela temática no âmbito federal.
A CTA-PNTN, é a instância responsável por apoiar tecnicamente o Ministério da Saúde na formulação, implementação, monitoramento e aperfeiçoamento das ações relacionadas ao Programa Nacional de Triagem Neonatal (teste do pezinho).
Assim, a Portaria em seu artigo 150-E, estabelece os seguintes representes de órgãos e entidades para compor a CTA-PNTN:
I - um da Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que a coordenará;
II - um da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
III - um dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal;
IV - um da Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal e Erros Inatos do Metabolismo - SBTEIM;
V - um da Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica - SBGM;
VI - um dos Laboratórios Especializados em Triagem Neonatal;
VII - um dos Serviços de Referência em Doenças Raras;
VIII - um das Secretarias Estaduais de Saúde;
IX - um da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;
X - um do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS; e,
XI - um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.