Comissões de Coordenação Estadual do Programa Mais Médicos
As Comissões de Coordenação Estadual (CCE) do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) são responsáveis por coordenar, orientar e executar as atividades do projeto nos estados e no Distrito Federal.
As comissões são compostas por representantes das seguintes instituições:
- Representação do Ministério da Saúde;
- Representação do Ministério da Educação;
- Representação da Secretaria Estadual de Saúde;
- Representação do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - Cosems;
- Representação de instituição pública de educação superior;
- Representação de Instituição Supervisora do Projeto; e
- Representação do Ministério da Saúde no Polo do Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI, com exceção do Distrito Federal.
No âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil, compete às comissões:
I - Atuar em cooperação com os entes federativos, as instituições de educação superior, as instituições supervisoras, os organismos internacionais e a Coordenação Nacional do PMMB nas ações de implementação e execução do Projeto, respeitando suas competências;
II - Observar as disposições da Política Nacional de Atenção Básica e as normas do Projeto;
III - Auxiliar a Coordenação Nacional do PMMB no acompanhamento das atividades de ensino-serviço executadas pelos profissionais participantes e nas eventuais situações de aplicação de penalidades e movimentação desses profissionais;
IV - Apoiar os entes municipais e distrital na fiscalização do cumprimento da carga horária das atividades de ensino-serviço executadas pelos profissionais participantes;
V - Articular-se com a Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço - CIES e com o Conselho Estadual de Saúde - CES para desenvolver ações de apoio ao Projeto;
VI - Apoiar os espaços de educação permanente em saúde com vistas à integração ensino-serviço no processo de aperfeiçoamento dos profissionais participantes, no âmbito da atenção primária à saúde;
VII - Promover anualmente a realização de, pelo menos, uma oficina de trabalho estadual ou regional, em articulação com os demais atores envolvidos no Projeto, com vistas à qualificação técnica de seus membros;
VIII - Coordenar a realização da etapa de acolhimento estadual de todos os profissionais participantes do Projeto nos territórios;
IX - Elaborar seu regimento interno, observando as regras e orientações técnicas da Coordenação Nacional do PMMB e demais normas do Projeto;
X - Comunicar formalmente à gestão do Projeto, no prazo de 15 dias corridos, qualquer ação ou omissão dos gestores municipais que represente descumprimento de seus deveres e obrigações no âmbito do Projeto;
XI - Instruir os processos administrativos de apuração, quando assim requerido pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos casos de descumprimento de deveres pelo médico participante do Projeto ou de sua incursão em condutas vedadas, nos termos do art. 21 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e demais normas complementares.