A Corregedoria é uma unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor). Por essa razão, está subordinada administrativamente ao Ministro de Estado da Saúde e sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Corregedoria-Geral da União (CRG).
A Correg é responsável pelo desempenho de atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos e entes privados em desfavor do Ministério da Saúde. As atribuições de uma unidade de correição estão vinculadas a um sistema jurídico disciplinar com normas que a vinculam hierarquicamente ou tecnicamente. De toda sorte, cabe à unidade de correição seguir este conjunto normativo. Assim, no desempenho das respectivas atividades correcionais a Corregedoria deve adotar e zelar para que, em seus procedimentos, todos os atos praticados estejam em consonância com o sistema jurídico disciplinar.
Além disso, a unidade correcional é uma das 14 (quatorze) instâncias que compõem o Comitê de Integridade do Ministério da Saúde (CIMS), responsável pela execução e planejamento de ações para prevenir e minimizar a ocorrência de quebras de integridade.
Julgamentos: no Ministério da Saúde, o julgamento de procedimento correcional punitivo é feito pelo titular da Corregedoria ou pelo Secretário-Executivo. Ao Corregedor cabe a aplicação da penalidade de advertência e suspensão. Ao Secretário-Executivo, cabe a aplicação das penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores, destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente ou de cargo ou função de Chefe de Assessoria Parlamentar, bem como sanção à pessoa jurídica.
A penalidade a ser imposta depende da avaliação acerca da natureza e gravidade da infração disciplinar cometida, dos eventuais danos causados ao serviço público, os antecedentes funcionais e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
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Telefone: (61) 3315-8891/5868