Perguntas e Respostas BPS
-
-
O que é o Banco de Preços da Sáude
O Banco de Preços em Saúde (BPS) é um sistema desenvolvido pelo Ministério da Saúde (MS) e se destina ao registro e à consulta de informações de compras de medicamentos e dispositivos médicos realizadas por instituições públicas e privadas.
-
O BPS é gratuito?
Sim, o BPS é gratuito.
-
Quem pode acessar o BPS?
Órgãos ou instituições públicas ou privadas que irão cadastrar suas compras de medicamentos e dispositivos médicos no sistema BPS.
-
Quem pode alimentar o BPS?
Gestores do SUS responsáveis pelas compras de medicamentos ou dispositivos médicos.
-
É obrigatória a alimentação do BPS?
A Resolução de Consolidação – CIT nº 1 de 30 de março de 2021.( atualização da CIT nº 18 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 20 de junho de 2017) tornou obrigatória as informações de compras de medicamentos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
-
Como é realizado o acesso ao BPS?
O acesso ao BPS é realizado por meio do cadastro no Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso – SCPA.
- Após o cadastro no SCPA, como acessar o BPS?
-
Qual perfil devo solicitar para realizar o cadastro de compras no BPS?
O operador Instituição deve solicitar acesso ao perfil “Responsável pela Instituição”.
-
Estou fazendo uma pesquisa de preços, preciso solicitar acesso ao BPS?
Não é necessário solicitar acesso ao sistema para a pesquisa de preços, os dados do BPS são disponibilizados pelo Painel de Preços da Saúde.
O cadastro no BPS permite que as instituições registrem as compras.
-
Posso utilizar o BPS com o cadastro (login e senha) de outra pessoa?
Não. O cadastro é pessoal e não pode ser dividido com outra pessoa, uma vez que todas as ações realizadas dentro do sistema são de responsabilidade do CPF cadastrado.
-
Como é feita a pesquisa de preços no BPS?
A pesquisa de preços de medicamentos e dispositivos médicos pode ser realizada a partir da seleção de filtros e parâmetros, conforme apresentado no Painel de Preços da Saúde.
-
Qual o preço utilizar como preço de referência?
O critério a ser utilizado para definição do preço de referência é de responsabilidade da instituição compradora. O Painel de Preços da Saúde não tem prerrogativa para definir uma regra específica a ser utilizada pelos usuários para seleção dos preços (preço máximo, preço mínimo ou média ponderada).
É importante que a instituição faça uma pesquisa utilizando os critérios que considerar mais adequados para sua realidade. No painel é possível obter informações detalhadas por UF, Municípios próximos, quantidade comprada, etc, de maneira que sua pesquisa seja a mais coerente possível com a aquisição a ser realizada.
-
Como é feita a inserção de informações das compras no BPS?
Para registrar uma compra no BPS, é necessário ter em mãos as informações completas da licitação, incluindo o documento da formalização da contratação (ata de Registro de Preços, Contrato, etc.). Na compra deverá constar a quantidade total negociada e não a entrega parcelada dos itens.
Após o cadastro no BPS via SCPA pelo perfil Responsável pela Instituição, acesse o BPS com seu e-mail e senhas pessoais. No menu, localizado à esquerda, selecione a opção “Compra”. O sistema vai abrir uma tela com todos os registros de compra cadastrados.
No canto direito, vai ser localizado um botão com o símbolo “+”. Para realizar o cadastro de compras, este botão deve ser selecionado. Preencha os campos referentes aos dados da compra. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: bps@saude.gov.br.
-
Quais os itens da área da saúde podem ser inseridos no sistema BPS?
Devem ser cadastrados no BPS apenas medicamentos e dispositivos médicos, tais como órteses, próteses e materiais especiais, reagentes para diagnóstico, produtos odontológicos, produtos químicos, equipamentos médicos de apoio, terapia e diagnóstico, produtos de uso hospitalar como curativos, compressas, seringas, suplementos nutricionais, dietas enterais, leites considerados dietas especiais, entre outros.
Mobiliário de uso comum e materiais de limpeza não se encaixam na definição de produtos para a saúde.
-
O registro das compras pode ser feito utilizando a Nota Fiscal?
Não. O registro de compras deverá ser feito de acordo com o total contratado, constante no documento licitatório.
-
Devo inserir no BPS as informações das compras feitas via consórcio ou quando adiro a ata de registro de preços de outra instituição (“pego carona”) em outras licitações?
Caso sua instituição realize as compras de medicamentos e dispositivos médicos por meio de consórcio, sua instituição não deve fazer a inserção dessas informações no BPS. A responsabilidade neste caso será do Consórcio comprador. O mesmo ocorre com as adesões em Atas de Registro de Preços de outras instituições.
Tal situação decorre do objetivo do BPS de refletir os preços das quantidades totais negociadas, ou seja, mostrar os ganhos de escala conseguidos quando são adquiridas grandes quantidades.
É importante lembrar que apenas nesses casos (compras via consórcio ou adesão a ata de registro de preços) a instituição não deve alimentar o sistema. Para as demais compras realizadas diretamente pela instituição (administrativa ou judicial), a alimentação do BPS deverá ser realizada normalmente.
-
Qual a diferença entre compra administrativa e judicial?
No setor público, a compra administrativa é aquela realizada dentro da rotina normal de contratações da instituição, de acordo com levantamento de necessidades e planejamento de aquisições para o exercício. A compra judicial é aquela que visa o cumprimento de uma decisão proveniente do sistema judiciário.
-
O que é o SIASG?
O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) é um sistema informatizado que registra as informações das compras de toda Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
-
Como solicito o cadastro de um item de um material que não localizei no BPS?
Abra o comprasnet.gov.br, clique na aba GOVERNO, e ao abrir, haverá um link de direcionamento para um guia de adesão ao Portal de Compras.
-
Cadastrei uma compra e não consigo localizar. O que fazer?
Ao acessar o menu Compra o sistema carregará automaticamente todos os registros de compra da sua instituição. Caso não localize a compra que procurava, utilize o filtro de pesquisa “Data da Compra”, informando o período da compra não localizada.
-
O que fazer quando a compra for cadastrada mais de uma vez?
Os itens de uma compra devem ser inseridos em um mesmo “registro de compra” gerando um “código de compra”. Ao tentar inserir a mesma compra em dois registros, o sistema irá identificar que essa compra já foi registrada e não permitirá a duplicação da mesma.
Caso o sistema não reconheça a duplicidade de informações e registre a nova compra, será necessário excluir umas das compras cadastradas.
Ministério da Saúde – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico Industrial da Saúde - SECTICS
Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento
Coordenação-Geral de Economia da Saúde- Local: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 3° andar, Brasília/DF - CEP: 70.058-900
- Telefones: 136 | (61) 3315-3990 | 3315-3991 | 3315-3323 | 3315-3798
- E-mail: bps@saude.gov.br
-
O que é o Banco de Preços da Sáude