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ESTATAIS

Portaria conjunta do MGI, MPO e MF regulamenta o Contrato de Gestão para as empresas estatais

O ato normativo estabelece procedimentos para a apresentação, aprovação e acompanhamento do plano de sustentabilidade econômico-financeira da estatal que fará a transição para a não dependência; Brasil tem 17 estatais que recebem recursos do Tesouro para pagar despesas de custeio e de investimento
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Publicado em 18/08/2025 08h07 Atualizado em 23/09/2025 19h22

Portaria Conjunta dos Ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) Planejamento e Orçamento (MPO) e Fazenda, MGI/MPO/MF, publicada na edição desta segunda-feira, 18 de agosto, no Diário Oficial da União, regulamenta o decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025, que trata do Contrato de Gestão entre empresas estatais federais e seus ministérios supervisores. A portaria integra a estratégia do governo federal para estruturar o processo de transição das empresas estatais federais da condição de dependência para a de não dependentes, tornando-as capazes de gerar suas próprias receitas e operar sem aportes regulares do Tesouro Nacional.

Essa estratégia teve início com a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 que possibilitou que as estatais dependentes firmem Contrato de Gestão com seus ministérios supervisores, como forma de operacionalizar um plano de sustentabilidade econômico-financeira. Em seguida, o Decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025, estabeleceu os parâmetros gerais desse processo, definindo critérios de elegibilidade, responsabilidades das partes, prazos, indicadores de desempenho, bem como condições de revisão ou rescisão dos contratos.

O Brasil possui atualmente 44 empresas estatais federais, das quais 17 estatais são dependentes e recebem recursos do Tesouro para pagar suas despesas de custeio e de investimento. O modelo do Contrato de Gestão foi pensado para que as estatais que possuem potencial para sair da dependência o façam. Durante a vigência do contrato, as empresas mantêm o regime jurídico de dependência. Por isso, os salários continuarão sujeitos ao teto de remuneração do serviço público federal e elas seguirão proibidas de realizar operações de crédito, conforme determina o artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Portaria estabelece procedimentos operacionais claros para a apresentação, aprovação e acompanhamento do plano de sustentabilidade econômico-financeira da estatal que fará a transição para a não dependência. Ela estabelece critérios claros, sistemáticos e transparentes, com monitoramento contínuo de indicadores e metas, bem como o papel dos ministérios supervisores e do órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais (Sisest) no acompanhamento periódico dos resultados, fluxos de caixa, indicadores e cumprimento de metas.

Como já definido no decreto, a portaria estabelece que apenas as empresas estatais dependentes que apresentarem Índices de Sustentabilidade Financeira (IFS) igual ou superior a 0,4 nos últimos três exercícios poderá propor plano de sustentabilidade econômica e financeira com o objetivo de promover sua transição de dependente para não dependente. IFS de 0,4 significa que pelo menos 40% de suas despesas operacionais (incluindo gastos de pessoal) precisam ser pagas por receitas próprias.

O plano precisará ser previamente aprovado pelo ministério supervisor com interveniência do órgão central do Sisest. Ele precisa conter, entre outros pontos, diagnóstico da situação econômico-financeira da estatal, planejamento das ações propostas demonstrando sua viabilidade, projeções de fluxo de caixa para cinco anos e sistemática de acompanhamento e controle, com critérios, parâmetros e indicadores a serem considerados. O prazo de vigência do Contrato de Gestão é de até cinco anos, admitida a prorrogação por igual período.

O contrato de gestão conterá metas de desempenho a serem alcançadas, metas de obtenção de receita própria, condições para sua revisão, suspensão, prorrogação ou rescisão, montante dos repasses de recursos pelo ente controlador à empresa estatal, entre outras cláusulas.

A portaria também estabelece as obrigações do órgão supervisor, entre as quais, estruturar procedimentos internos para gerenciar o contrato de gestão que assegurem o acompanhamento e a avaliação dos resultados de acordo com os prazos, indicadores e metas estabelecidas; garantir a publicidade dos resultados obtidos, informar ao MPO sobre eventuais riscos de não atingimento da sustentabilidade econômica e financeira da empresa, entre outras. A portaria também estabelece o papel do órgão central do Sisest, no acompanhamento e avaliação periódica dos resultados, fluxos de caixa, indicadores e cumprimento de metas.

Como já definido no decreto, durante o processo de transição, mesmo após a assinatura do contrato de gestão, a empresa continua sendo classificada como dependente para fins fiscais, sem gerar impacto artificial no espaço fiscal. Os dirigentes das estatais sob contrato de gestão continuam submetidos às regras de remuneração aplicáveis às estatais dependentes, o que significa cumprimento do limite de teto remuneratório do serviço público.

Ao final do período contratual, a classificação definitiva da estatal como dependente ou não dependerá de ato conjunto do MGI, MPO e MF, com base no Índice de Sustentabilidade Financeira (ISF), que precisa superar 1,05.

A Portaria, em seu anexo, define um conjunto de indicadores mensuráveis e transparentes que devem constar obrigatoriamente no plano e no contrato de gestão, agrupados em quatro categorias: eficiência, investimento, endividamento e liquidez. Esses parâmetros vão garantir acompanhamento objetivo e avaliação consistente do desempenho da estatal.

As medidas representam um aprimoramento no marco regulatório, estabelecendo condições para que as estatais aprimorem seu desempenho de forma responsável, tornando-se mais eficientes, proativas em seus mercados e financeiramente autossustentáveis, gerando suas próprias receitas sem depender de aportes do Tesouro.

Além de regulamentar o Contrato de Gestão, a portaria  incorpora a regulamentação sobre os planos de reequilíbrio econômico-financeiro para estatais federais não dependentes, que não foi alterada em relação ao decreto de 2021.

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