Conheça a Corregedoria
A Corregedoria do MPO integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 5.480/2005, e atua conforme as diretrizes da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 (consolidada e alterada pela Portaria Normativa CGU nº 123/2024). Esses atos regulam a organização do sistema, os objetivos, princípios e os procedimentos correcionais no âmbito da Administração Pública Federal.
O que fazemos
A Corregedoria tem como funções principais:
• Prevenir e apurar irregularidades administrativas no MPO. Isso inclui instaurar e conduzir procedimentos correcionais (investigação preliminar, inspeção, sindicância, processos administrativos gerais e disciplinares).
• Conduzir processos e procedimentos disciplinares e orientar as áreas internas sobre padrões de integridade e conduta.
• Promover ações educativas voltadas à integridade pública e à melhoria contínua da gestão correcional.
• Articular-se com a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do Sistema de Correição.
Princípios que orientam a atuação: legalidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade, atuação técnica e foco preventivo, entre outros previstos na Portaria CGU nº 27/2022.
A responsabilidade da Corregedoria estende-se também à proteção dos interesses da sociedade, uma vez que suas ações são concentradas na prevenção de ilícitos administrativos, na punição de agentes públicos que infringem as normas, na garantia da eficiência, eficácia e efetividade das investigações corretivas, e no apoio à cultura da integridade no setor público.