Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação
Informações gerais SGD-SI
O Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação – SGD-SI foi criado pela Portaria GM/MPO nº 116/2023 para, no âmbito do Comitê Ministerial de Governança – CMG, definir, aprovar, monitorar e avaliar os planos, políticas, planejamentos e projetos de tecnologia da informação e de segurança da informação.
O SGD-SI do Ministério do Planejamento e Orçamento exerce o papel do comitê de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e do comitê previsto no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.
Presidência: representante indicado pela Secretaria - Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Secretaria-Executiva: Diretoria de Administração e Gestão Estratégica.
Normativos:
Portaria GM/MPO nº 116, de 3 de maio de 2023
Portaria GM/MPO nº 162, de 19 de junho de 2023
Competências do SGD-SI
I – definir princípios e diretrizes e aprovar planos, políticas, planejamentos e projetos de tecnologia da informação e de segurança da informação;
II – estabelecer a alocação eficiente dos recursos de tecnologia da informação e segurança da informação;
III – monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implantação das ações de tecnologia da informação, de Governo Digital e de segurança da informação, promovendo a transparência ativa, resguardadas as hipóteses legais de sigilo;
IV – deliberar sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação – PNSI;
V – promover cultura de segurança da informação no Ministério; e
VI – deliberar sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
O art. 7º da Política de Governança de Dados do Ministério do Planejamento e Orçamento estabelece as seguintes competências ao SGD-SI, além das competências já previstas no art. 5º da Portaria GM/MPO nº 116/2023:
I - estabelecer, avaliar e aprovar políticas, diretrizes, estratégias e planos para melhoria da governança e gestão de dados durante todo seu ciclo de vida;
II - promover a cultura orientada a dados, impulsionando iniciativas para o uso inteligente e responsável dos dados nos processos de tomada de decisão e para as operações do Ministério;
III - supervisionar e fazer cumprir os princípios e as diretrizes estabelecidas nesta Política de Governança de Dados;
IV - dirimir conflitos relacionados à curadoria, ao compartilhamento e ao acesso aos dados;
V - formalizar a composição da Comissão de Gestão de Dados; e
VI - aprovar o Programa de Governança de Dados e suas atualizações propostas pelo Executivo de Dados.
Por outro lado, o art. 11 da Política de Segurança da Informação do Ministério do Planejamento e Orçamento acrescenta as seguintes competências ao SGD-SI:
I - assessorar na implementação das ações de segurança da informação;
II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
III - participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação;
IV - propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas internas de segurança da informação;
V - deliberar sobre normas internas de segurança da informação;
VI - supervisionar e assegurar o cumprimento desta Política;
VII - avaliar as ações propostas pelo gestor de segurança da informação; e
VIII - consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão de segurança da informação.
Membros do SGD-SI
I - Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria Nacional de Planejamento;
IV - Secretaria de Orçamento Federal;
V - Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;
VI - Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos;
VII - Secretaria de Articulação Institucional;
VIII - pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação;
IX - pelo gestor de segurança da informação; e
X - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais.
Atas de Reunião
3ª Reunião (22 de janeiro de 2026)