Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação
Informações gerais SGD-SI
O Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação – SGD-SI foi criado pela Portaria GM/MPO nº 116/2023 para, no âmbito do Comitê Ministerial de Governança – CMG, definir, aprovar, monitorar e avaliar os planos, políticas, planejamentos e projetos de tecnologia da informação e de segurança da informação.
O SGD-SI do Ministério do Planejamento e Orçamento exerce o papel do comitê de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e do comitê previsto no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.
Presidência: representante indicado pela Secretaria - Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Secretaria-Executiva: Diretoria de Administração e Gestão Estratégica.
Normativos:
Portaria GM/MPO nº 116, de 3 de maio de 2023
Portaria GM/MPO nº 162, de 19 de junho de 2023
Competências do SGD-SI
I – definir princípios e diretrizes e aprovar planos, políticas, planejamentos e projetos de tecnologia da informação e de segurança da informação;
II – estabelecer a alocação eficiente dos recursos de tecnologia da informação e segurança da informação;
III – monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implantação das ações de tecnologia da informação, de Governo Digital e de segurança da informação, promovendo a transparência ativa, resguardadas as hipóteses legais de sigilo;
IV – deliberar sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação – PNSI;
V – promover cultura de segurança da informação no Ministério; e
VI – deliberar sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
Membros do SGD-SI
I - Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria Nacional de Planejamento;
IV - Secretaria de Orçamento Federal;
V - Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;
VI - Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos;
VII - Secretaria de Articulação Institucional;
VIII - pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação;
IX - pelo gestor de segurança da informação; e
X - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais.
Atas de Reunião