Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Portal Gov.br Ministério da Economia
Acesso rápido
  • Acesso rápido
  • Órgãos do Governo
  • Acesso à Informação
  • Legislação
  • Acessibilidade
  • Redefinir Cookies
  • Mudar para o modo de alto contraste
Abrir menu principal de navegação
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
  • Serviços e Orientações
    • Orientações de serviços aos contribuintes
      • Primeiros passos
      • Utilizar precatórios federais para pagamento de dívida ativa da União
      • Realizar depósito judicial para débitos inscritos em dívida ativa da União
    • Editais
      • Transação na dívida ativa do FGTS
      • Transação na dívida ativa de pequeno valor
      • Transação de débitos suspensos há mais de 10 anos por decisão judicial
      • Transação na cobrança da dívida ativa
      • Reconhecimento de Responsabilidade
      • Exclusão de Parcelamento (Pert)
      • Notificação em requerimentos
      • Indeferimento de utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL (PERT)
      • Editais de Intimação - Processo Administrativo de Responsabilização
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastro no REGULARIZE
      • Cadin
      • Denunciar Fraude Patrimonial
      • Inscreve Fácil: perguntas e respostas
      • Negociações para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
      • Parcelamentos
      • Pagamentos
      • Protesto
      • Reabertura do Programa de Retomada Fiscal
      • Requerimentos
      • Simples Nacional: regularização de pendências para a manutenção no Simples Nacional
      • Sobre a Dívida
      • Sugestão, crítica e elogio
      • Transação do Contencioso: Edital nº 9/2022
      • Transação Tributária na dívida ativa da União e do FGTS
    • Órgãos Públicos e Parceiros
      • Consulta à divida ativa por órgãos externos
      • Encaminhar créditos para inscrição em dívida ativa e consulta às inscrições já efetivadas
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CPF)
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CNPJ)
      • Comprei
      • Credenciamento de Leiloeiro
      • Inscreve Fácil
    • Alerta para tentativas de fraude em nome da PGFN
  • Canais de Atendimento
    • Atendimento ao Contribuinte
    • Portal Regularize
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Fale Conosco
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Assuntos
    • Notícias
    • Dívida Ativa da União e do FGTS
      • Transparência fiscal
      • Combate à fraude fiscal
      • Estratégias de cobrança
      • Estudos sobre a dívida ativa
      • Dívida ativa do FGTS
      • Dívida ativa previdenciária
    • PGFN alerta empresas sobre tentativas de golpes
    • Consultoria Administrativa
      • Minutas Padrão
      • Pareceres Referenciais
      • Enunciados
    • Consultoria Financeira
    • Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior
    • Concurso de Ingresso na PGFN
      • Atos Normativos
      • Formulários e documentos para posse
      • Perguntas e respostas sobre nomeações
      • Código de Ética
      • Relação de endereços de serviços médicos
    • Programa de Estágio
      • Informações Gerais
      • Abertura de seleção e resultados
    • Representação Judicial
      • Lista de Dispensa JEF – Juizados Especiais Federais (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016)
      • Normas, Portarias e Outras informações relacionadas
    • Canal de Defesa da Concorrência
      • Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)
      • Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal
  • Composição
    • Estrutura Organizacional
    • Quem é quem
      • Gabinete
      • Órgão Central
      • Unidades Regionais
      • Demais Unidades Descentralizadas
      • Escola PGFN
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Sobre a PGFN
      • Competência legal
      • Abrangência Territorial das Unidades da PGFN
      • Planejamento Estratégico
      • Conselho da AGU
      • PGFN em Números
      • Vídeos sobre a PGFN
      • Galeria dos Ex-Procuradores-Gerais
    • Agenda de Autoridades
    • Atos da PGFN
      • Atos da PGFN
      • Pareceres da PGFN aprovados pelo Ministro da Fazenda
    • Auditorias
      • Relatório de Gestão
      • Prestação de contas do Presidente da República - PCPR
    • Ações e Programas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Aplicativo Dívida Aberta
    • Dados Abertos
    • Lista de Devedores
    • Painel dos Parcelamentos e Transações
    • Convênios
    • Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Termos de Execução Descentralizada - TED
    • Servidores
    • Perguntas frequentes
    • Tecnologia da Informação
      • Tecnologia da Informação - TI
      • Comitê Estratégico de TI
      • Aplicativo Conexão PGFN - Aviso de Privacidade
    • Indicadores Econômicos Selecionados
    • Audiências e Consultas Públicas
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
      • Usuário Externo
      • Pesquisa processual
  • Central de Conteúdos
    • Apresentações
    • Atos da PGFN
    • Enunciados do Conselho de Consultoria Administrativa
    • Glossário de termos jurídicos do STF
    • Publicações
    • Vídeos
  • Acesso Restrito
    • Intranet
    • Outlook
    • SEI - Usuário Interno
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Galeria de Aplicativos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termos de Uso
      • Sobre o gov.br
    • Acesse sua conta gov.br
    • Órgãos do Governo
    • Temas em Destaque
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2020 Prazo para adesão às modalidades de transação extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924, de 2020) e ao Edital PGDAU nº 01/2019 termina em 30 de junho
Info

Notícias

Prazo para adesão às modalidades de transação extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924, de 2020) e ao Edital PGDAU nº 01/2019 termina em 30 de junho

A Transação por Adesão ao Edital PGDAU nº 01/2019 e a Transação Extraordinária estão disponíveis no portal REGULARIZE.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter link para Copiar para área de transferência
Publicado em 22/06/2020 11h44 Atualizado em 31/10/2022 10h33
modalidade de transação extraordinária

Contribuintes têm até 30 de junho para aderir às modalidades de transação, previstas na Portaria PGFN n. 9.924/2020 e no Edital PGDAU nº 01/2019,que estabelecem condições diferenciadas de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Importante ressaltar que, atualmente, nenhuma modalidade de transação alcança os débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de multas criminais e apurados pelo regime tributário do Simples Nacional.

Importante esclarecer que o prazo para adesão ànova modalidade de Transação Excepcional, trazida pela Portaria n. 14.402, de 16 de junho de 2020 e que tem início a partir de 1º de julho. Os contribuintes que aderirem às modalidades disponíveis no momento poderão, caso a Transação Excepcional se mostre mais benéfica posteriormente, desistir da opção e optar pela nova.   

Da mesma forma, o acordo por proposta individual do contribuinte, nos termos da Portaria PGFN nº 9.917, de 2020, pode continuar a ser solicitado normalmente perante o atendimento remoto da PGFN

 

Transação Extraordinária

Essa modalidade, disponível para todos os devedores, permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em:

- até 81 meses para pessoa jurídica.

- até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014.

Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses devido a limitações constitucionais, mas o benefício abrange a condição diferenciada no pagamento da entrada. 

Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo também poderá aderir à proposta. No entanto, o contribuinte que tem inscrições parceladas deverá desistir do parcelamento. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 2% do valor total dos débitos transacionados.

Cabe destacar que nessa modalidade de transação não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.

Para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.

 

Acordo de Transação por Adesão ao Edital nº 01/2019

Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes notificados pelo Edital n. 1/2019 podem aderir, por atenderem às seguintes condições:

  • débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas descritas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Além disso, essa modalidade contempla apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores somente será autorizada a transação individual.

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o contribuinte for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

A adesão também está disponível no portal REGULARIZE, no serviço Negociação de dívida. No caso de “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos”, é necessário entrar em contato com a unidade da PGFN por meio do canal de atendimento remoto e solicitar o serviço, seguindo o procedimento previsto no item 6 do edital.

Acesse aqui os anexos para consultar a relação de contribuintes convocados para essa modalidade de transação!

 

Acordo de transação individual proposto pelo devedor

Modalidade acessível a devedores com dívida total superior a R$ 15 milhões e determinados tipos de contribuintes como: devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida; e com dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O interessado deverá apresentar o Plano de Recuperação Fiscal, observando os requisitos do art. 36 da Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020.

Este serviço é prestado de forma remota – por telefone e endereço eletrônico (e-mail). Para solicitar, será preciso entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Clique aqui para acessar os contatos das unidades.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter link para Copiar para área de transferência
  • Serviços e Orientações
    • Orientações de serviços aos contribuintes
      • Primeiros passos
      • Utilizar precatórios federais para pagamento de dívida ativa da União
      • Realizar depósito judicial para débitos inscritos em dívida ativa da União
    • Editais
      • Transação na dívida ativa do FGTS
      • Transação na dívida ativa de pequeno valor
      • Transação de débitos suspensos há mais de 10 anos por decisão judicial
      • Transação na cobrança da dívida ativa
      • Reconhecimento de Responsabilidade
      • Exclusão de Parcelamento (Pert)
      • Notificação em requerimentos
      • Indeferimento de utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL (PERT)
      • Editais de Intimação - Processo Administrativo de Responsabilização
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastro no REGULARIZE
      • Cadin
      • Denunciar Fraude Patrimonial
      • Inscreve Fácil: perguntas e respostas
      • Negociações para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
      • Parcelamentos
      • Pagamentos
      • Protesto
      • Reabertura do Programa de Retomada Fiscal
      • Requerimentos
      • Simples Nacional: regularização de pendências para a manutenção no Simples Nacional
      • Sobre a Dívida
      • Sugestão, crítica e elogio
      • Transação do Contencioso: Edital nº 9/2022
      • Transação Tributária na dívida ativa da União e do FGTS
    • Órgãos Públicos e Parceiros
      • Consulta à divida ativa por órgãos externos
      • Encaminhar créditos para inscrição em dívida ativa e consulta às inscrições já efetivadas
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CPF)
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CNPJ)
      • Comprei
      • Credenciamento de Leiloeiro
      • Inscreve Fácil
    • Alerta para tentativas de fraude em nome da PGFN
  • Canais de Atendimento
    • Atendimento ao Contribuinte
    • Portal Regularize
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Fale Conosco
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Assuntos
    • Notícias
    • Dívida Ativa da União e do FGTS
      • Transparência fiscal
      • Combate à fraude fiscal
      • Estratégias de cobrança
      • Estudos sobre a dívida ativa
      • Dívida ativa do FGTS
      • Dívida ativa previdenciária
    • PGFN alerta empresas sobre tentativas de golpes
    • Consultoria Administrativa
      • Minutas Padrão
      • Pareceres Referenciais
      • Enunciados
    • Consultoria Financeira
    • Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior
    • Concurso de Ingresso na PGFN
      • Atos Normativos
      • Formulários e documentos para posse
      • Perguntas e respostas sobre nomeações
      • Código de Ética
      • Relação de endereços de serviços médicos
    • Programa de Estágio
      • Informações Gerais
      • Abertura de seleção e resultados
    • Representação Judicial
      • Lista de Dispensa JEF – Juizados Especiais Federais (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016)
      • Normas, Portarias e Outras informações relacionadas
    • Canal de Defesa da Concorrência
      • Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)
      • Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal
  • Composição
    • Estrutura Organizacional
    • Quem é quem
      • Gabinete
      • Órgão Central
      • Unidades Regionais
      • Demais Unidades Descentralizadas
      • Escola PGFN
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Sobre a PGFN
      • Competência legal
      • Abrangência Territorial das Unidades da PGFN
      • Planejamento Estratégico
      • Conselho da AGU
      • PGFN em Números
      • Vídeos sobre a PGFN
      • Galeria dos Ex-Procuradores-Gerais
    • Agenda de Autoridades
    • Atos da PGFN
      • Atos da PGFN
      • Pareceres da PGFN aprovados pelo Ministro da Fazenda
    • Auditorias
      • Relatório de Gestão
      • Prestação de contas do Presidente da República - PCPR
    • Ações e Programas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Aplicativo Dívida Aberta
    • Dados Abertos
    • Lista de Devedores
    • Painel dos Parcelamentos e Transações
    • Convênios
    • Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Termos de Execução Descentralizada - TED
    • Servidores
    • Perguntas frequentes
    • Tecnologia da Informação
      • Tecnologia da Informação - TI
      • Comitê Estratégico de TI
      • Aplicativo Conexão PGFN - Aviso de Privacidade
    • Indicadores Econômicos Selecionados
    • Audiências e Consultas Públicas
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
      • Usuário Externo
      • Pesquisa processual
  • Central de Conteúdos
    • Apresentações
    • Atos da PGFN
    • Enunciados do Conselho de Consultoria Administrativa
    • Glossário de termos jurídicos do STF
    • Publicações
    • Vídeos
  • Acesso Restrito
    • Intranet
    • Outlook
    • SEI - Usuário Interno
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página