SANTA CATARINA
WISDOM MARINE INTERNACIONAL INC (ARMADOR) - SEI 08490.004473/2025-80 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00014_2025 - NAVIO SAKIZAYA UNICORN NESIA
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.004473/2025-80 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00014_2025, lavrado em 13/07/2025, que aplicou multa de R$ 13.000,00 (treze mil reais) ao armador WISDOM MARINE INTERNACIONAL INC., no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio SAKIZAYA UNICORN, 13 (treze) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
HAI SHENG (ARMADOR) - SEI 08490.004806/2025-71 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00015_2025 - NAVIO GLOBAL BONANZA
Notifica-se a empresa ORION OPERACOES PORTUARIAS LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.004806/2025-71 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00015_2025, lavrado em 21/7/2025, que aplicou multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao armador HAI SHENG, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio GLOBAL BONANZA, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
HAI SHENG (ARMADOR) - SEI 08490.004806/2025-71 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00015_2025 - NAVIO GLOBAL BONANZA
Notifica-se a empresa ORION OPERACOES PORTUARIAS LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.004806/2025-71 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00015_2025, lavrado em 21/7/2025, que aplicou multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao armador HAI SHENG, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio GLOBAL BONANZA, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
AVICIL LIBRA LIMITED (ARMADOR) - SEI 08490.005225/2025-56 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1309_00001_2025 - NAVIO LIBRA CONFIDENCE
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.005225/2025-56 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1309_00001_2025, lavrado em 19/8/2025, que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador AVICIL LIBRA LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio LIBRA CONFIDENCE, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
SHEN ZHEN QIANHAI PENG CHENG NO2 LEASING CO., LTD (ARMADOR) - SEI 08490.006207/2025-91 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00017_2025 - NAVIO CLFOSHAN
Notifica-se a empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.006207/2025-91 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00017_2025, lavrado em 25/9/2025, que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador SHEN ZHEN QIANHAI PENG CHENG NO2 LEASING CO., LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CLFOSHAN, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Portaria SR/PF/SC nº 1730/2025
Instaurar, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Dec. nº 9.199/17, processo administrativo de perda de autorização de residência em desfavor de RAUL GREGORIO RAMOS GALVEZ, de nacionalidade peruana, data de nascimento em 15/02/1943, registrado(a) no Brasil sob o número de RNM W010184Z, em razão de, supostamente, ter saído do Brasil em 04/05/2019, retornando na data de 18/11/2022, e assim, permanecendo ausente do país por prazo superior a dois anos, mesmo descontando-se o período de suspensão de prazos migratórios previsto pelas MOC 04 e 08/2020-DIREX/PF.
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