TING MAY MARITIME LLC (ARMADOR) - SEI 08490.000532/2026-21 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00007_2026 - NAVIO TING MAY
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.000532/2026-21 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00007_2026, lavrado em 27/01/2026, que aplicou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao armador TING MAY MARITIME LLC, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio NAVIO TING MAY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
29/04/2026 13h27
SEI_145828561_Decisao.pdf
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