THREE JANUARY MARITIME (ARMADOR) - SEI 08490.006356/2025-51 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00018_2025 - NAVIO TRUE HARMONY
Notifica-se a empresa LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.006356/2025-51 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00018_2025, lavrado em 14/10/2025, que aplicou multa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao armador THREE JANUARY MARITIME, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio TRUE HARMONY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
07/01/2026 13h45
SEI_144186412_Decisao.pdf
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