TRUE JANUARY MARITIME LTD (ARMADOR) - SEI 08490.006356/2025-51 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00018_2025 - NAVIO TRUE HARMONY
Notifica-se a empresa LHB BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.006356/2025-51 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00018_2025, lavrado em 14/10/2025, que aplicou multa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao armador TRUE JANUARY MARITIME LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio TRUE HARMONY, 22 (vinte e dois) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Atualizado em
09/04/2026 11h46
SEI_145546795_Decisao.pdf
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