Interessado: VICTOR MANUEL GONZALEZ VELAZQUEZ Referência: Processo SEI nº 08492.000112/2025-44
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) VICTOR MANUEL GONZALEZ VELAZQUEZ, nacionalidade paraguaia, nascido(a) em 11/09/1963, filho(a) de SERGIA VELAZQUEZ MALDONADO e ADOLFO GONZALEZ, registrado no Brasil sob o número de RNM V 700345-2 NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausente do Brasil por prazo superior a dois anos, sem apresentar justificativa, conforme Portaria 1575/2025 (40684551), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.000112/2025-44(SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <umig.iji.sc@pf.gov.br>