PHILIPPE CLAUDE MARC DISANT - Referência: Processo SEI nº 08704.000567/2025-27
Diante do exposto, com fundamento no artigo 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, DECRETO a PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA do Sr. PHILIPPE CLAUDE MARC DISANT.
Fica o(a) senhor(a) PHILIPPE CLAUDE MARC DISANT, de nacionalidade francesa, data de nascimento em 29/12/1966, registrado(a) no Brasil sob o número de RNM V119164Y, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Publicado em
09/12/2025 10h31