TAIBA SHIPPING LTD (ARMADOR) - SEI 08490.007410/2025-85 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00020_2025 - NAVIO TAIBA
A Polícia Federal negou provimento à 1ª Defesa Administrativa apresentada por HABIBS AGÊNCIA MARÍTIMA, mantendo o Auto de Infração nº 1310_00020_2025, lavrado em 08/12/2025, que aplicou multa de R$ 32.000,00 ao armador TAIBA SHIPPING LTD.
A autuação refere-se ao transporte para o Brasil de tripulantes estrangeiros sem documentação migratória regular, a bordo do navio TAIBA, infração prevista no art. 109, inciso V, da Lei nº 13.445/2017.
Foram rejeitadas as alegações de ilegitimidade passiva, aplicação da lei do pavilhão, inexistência de infração por ausência de desembarque e o pedido de redução da penalidade, por inexistência de amparo legal.
Reconheceu-se a responsabilidade administrativa da WILSON SONS SHIPPING SERVICES como representante do armador no território nacional, bem como a plena aplicação da legislação migratória brasileira às embarcações que aportam em portos nacionais.
Cabe recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Instrução Normativa nº 198-DG/PF/2021.
Atualizado em
09/04/2026 13h15
SEI_145548969_Decisao.pdf
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