AVICIL LIBRA LIMITED (ARMADOR) - SEI 08490.005225/2025-56 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1309_00001_2025 - NAVIO LIBRA CONFIDENCE
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.005225/2025-56 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1309_00001_2025, lavrado em 19/8/2025, que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador AVICIL LIBRA LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio LIBRA CONFIDENCE, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
31/10/2025 15h23
SEI_143311421_Decisao.pdf
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