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SANTA CATARINA

NOTIFICAÇÃO Interessado: RUTH JAQUELINE MAILLEFER MOREIRA Referência: Processo SEI nº 08704.001692/2026-35
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Publicado em 01/01/2016 00h00 Atualizado em 29/04/2026 14h04

XIANG H31 INTERNATIONAL SHIP LEASE CO., LIMITED (ARMADOR) - SEI 08490.000848/2026-13 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00006_2025 - NAVIO SDM CHONGQING

Notifica-se a empresa CARGONAVE IMBITUBA AGENCIA MARITIMA LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.000848/2026-13 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00006_2026, lavrado em 09/02/2026, que aplicou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao armador XIANG H31 INTERNATIONAL SHIP LEASE CO. LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio SDM CHONGQING, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 29/04/2026 13h37 Arquivo

TAI SHING MARITIME CO. S.A (ARMADOR) - SEI 08490.007650/2025-80 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00021_2025 - NAVIO TAI KNIGHTHOOD

Notifica-se a empresa LACHMANN AGENCIA MARITIMA LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.007650/2025-80 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00021_2025, lavrado em 18/12/2025, que aplicou multa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao armador TAI SHING MARITIME CO. S.A, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio TAI KNIGHTHOOD, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 29/04/2026 13h42 Arquivo

ORONTES DENIZCILIK A.S (ARMADOR) - SEI 08490.000315/2026-31 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00002_2026 - NAVIO NIHATM

Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.000315/2026-31 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00002_2026, lavrado em 17/01/2026, que aplicou multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao armador ORONTES DENIZCILIK A.S, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio NIHATM, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 29/04/2026 13h47 Arquivo

TAI SHING MARITIME CO., S.A (ARMADOR) - SEI 08490.000076/2026-10 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00001_2026 - NAVIO TAI KNIGHT

Notifica-se a empresa BERNARDINO DEMETRIO SANTOS AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.000076/2026-10 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00001_2026, lavrado em 06/01/2026, que aplicou multa de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) ao armador TAI SHING MARITIME CO., S.A, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio TAI KNIGHT, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 29/04/2026 13h52 Arquivo

XIANG S7 INTERNATIONAL SHIP LEASE PTE. LIMITED (ARMADOR) - SEI 08490.001638/2026-42 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00008_2026 - NAVIO CL BANYAN

Notifica-se a empresa CARGONAVE IMBITUBA AGENCIA MARITIMA LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.001638/2026-42 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00008_2026, lavrado em 05/03/2026, que aplicou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao armador XIANG S7 INTERNATIONAL SHIP LEASE PTE. LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CL BANYAN, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 29/04/2026 13h56 Arquivo

BERNHARD SCHULTE SHIPMANAGEMENT (SINGAPORE) PTE (ARMADOR) - SEI 08490.001362/2026-01 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00007_2026 - GIA GLORY

Notifica-se a empresa BERNARDINO DEMETRIO SANTOS AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.001362/2026-01 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00007_2026, lavrado em 26/02/2026, que aplicou multa de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) ao armador BERNHARD SCHULTE SHIPMANAGEMENT (SINGAPORE) PTE. LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio GIA GLORY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 29/04/2026 14h02 Arquivo

MARYAM SHIPMANAGEMENT DMCC (ARMADOR) - SEI 08490.001637/2026-06 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00009_2026 - NAVIO RAHMA

Notifica-se a empresa AGÊNCIA MARÍTIMA IMBITUBA LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.001637/2026-06 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00009_2026, lavrado em 05/03/2026, que aplicou multa de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) ao armador MARYAM SHIPMANAGEMENT DMCC, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio RAHMA, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

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