XIANG H31 INTERNATIONAL SHIP LEASE CO., LIMITED (ARMADOR) - SEI 08490.000848/2026-13 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00006_2025 - NAVIO SDM CHONGQING
Notifica-se a empresa CARGONAVE IMBITUBA AGENCIA MARITIMA LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.000848/2026-13 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00006_2026, lavrado em 09/02/2026, que aplicou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao armador XIANG H31 INTERNATIONAL SHIP LEASE CO. LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio SDM CHONGQING, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.