Decisão em desfavor de RUTH JAQUELINE MAILLEFER MOREIRA
Trata-se de procedimento administrativo instaurado por Portaria (145606161) datada de 14/04/2026, para apurar eventual perda de autorização de residência, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de RUTH JAQUELINE
MAILLEFER MOREIRA, cidadã suíça, RNM nº V768169V. Diante do exposto, com fundamento no artigo 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017,
DECRETO a PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA da Sra. RUTH JAQUELINE MAILLEFER MOREIRA.
Atualizado em
18/05/2026 17h46
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