Decisão em desfavor de RAUL GREGORIO RAMOS GALVEZ
Trata-se de procedimento administrativo instaurado por Portaria (143124884) datada de 20/10/2025, para apurar eventual perda de autorização de residência, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de RAUL GREGORIO RAMOS GALVEZ, cidadão peruano, RNM nº W010184Z.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, DECRETO a PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA do Sr. RAUL GREGORIO RAMOS GALVEZ.
Atualizado em
18/05/2026 17h35
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