Decisão - Perda de Autorização de Residência de MANEY LOUIS
Processo SEI nº 08704.001508/2025-76
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência de MANEY LOUIS no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório
147160957.
Fica o interessado notificado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
Publicado em
05/08/2026 16h33
Decisão Perda Residência MANEY LOUIS.pdf