TAI SHING MARITIME CO. S.A (ARMADOR) - SEI 08490.007650/2025-80 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00021_2025 - NAVIO TAI KNIGHTHOOD
Notifica-se a empresa LACHMANN AGENCIA MARITIMA LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.007650/2025-80 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00021_2025, lavrado em 18/12/2025, que aplicou multa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao armador TAI SHING MARITIME CO. S.A, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio TAI KNIGHTHOOD, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
29/04/2026 13h42
SEI_145822141_Decisao.pdf
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